LEI
Nº. 1086/2007 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2007
Dispõe sobre a
revisão geral dos subsídios dos vereadores da câmara municipal de marataízes, e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
Ele sanciona a seguinte lei;
Art. 1º Fica concedido aos
vereadores do Poder Legislativo Municipal, a título de revisão geral anual da
remuneração, na forma do art. 3º da lei municipal nº.
806/2004 combinado com o art. 30 da Lei Orgânica
Municipal e art. 37, inciso X da Constituição Federal, o percentual de 12,27%
(doze inteiros vírgula e vinte sete décimo por cento), correspondente ao
período compreendido entre 1º de janeiro de
Art. 2º As despesas decorrentes
da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara
Municipal de Marataízes, nos termos da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio
de 2000.
Art. 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir
de 01 de junho de 2007.
Marataízes,
05 de novembro de 2007.
Antônio Bitencourt
Prefeito Municipal