LEI Nº. 1086/2007 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2007

 

Dispõe sobre a revisão geral dos subsídios dos vereadores da câmara municipal de marataízes, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte lei;

 

Art. 1º Fica concedido aos vereadores do Poder Legislativo Municipal, a título de revisão geral anual da remuneração, na forma do art. 3º da lei municipal nº. 806/2004 combinado com o art. 30 da Lei Orgânica Municipal e art. 37, inciso X da Constituição Federal, o percentual de 12,27% (doze inteiros vírgula e vinte sete décimo por cento), correspondente ao período compreendido entre 1º de janeiro de 2005 a 31 de maio de 2007.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Marataízes, nos termos da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2007.

 

 

 

Marataízes, 05 de novembro de 2007.

 

 

 

Antônio Bitencourt

Prefeito Municipal