LEI Nº. 1110, DE 24 DE MARÇO DE 2008.
Dispõe sobre a
revisão geral dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Marataízes, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido aos Vereadores do Poder
Legislativo Municipal, a título de revisão geral anual da remuneração, na forma
do art. 3º da Lei Municipal nº. 806/2004
combinado com art. 30 da Lei Orgânica Municipal e
art. 37, inciso X da Constituição Federal, o percentual de 3,13% (três vírgula treze por cento), pelo IPCA (IBGE),
correspondente ao período compreendido entre 1º de junho de
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta
Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de
Marataízes, nas rubricas 01.031.001.2007 e 31.90.11 – Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil nos termos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Marataízes, 28 de março de 2008.
ANTÔNIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Autor: Poder Legislativo.