LEI Nº 1130/2008, DE 08 DE JULHO DE 2008.
Autor:
Executivo Municipal
Altera
dispositivo da lei municipal nº 1038/2007 que trata do conselho municipal de
saúde.
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
Ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 9º da Lei nº 1038/2007 que dispõe sobre o
Conselho Municipal de Saúde, passa a ter a seguinte redação:
Art. 9º - Nos
seus impedimentos, o Presidente do Conselho Municipal de Saúde será substituído
pelo Vice-Presidente, indicado na forma regimental.
Art. 2º - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Antônio Bitencourt
Prefeito Municipal