LEI Nº 1130/2008, DE 08 DE JULHO DE 2008.

 

Autor: Executivo Municipal

 

Altera dispositivo da lei municipal nº 1038/2007 que trata do conselho municipal de saúde.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - O artigo 9º da Lei nº 1038/2007 que dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 9º - Nos seus impedimentos, o Presidente do Conselho Municipal de Saúde será substituído pelo Vice-Presidente, indicado na forma regimental.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Antônio Bitencourt

Prefeito Municipal