Lei
nº 1261, de 04 de fevereiro de 2010
“AUTORIZA O
MUNICIPIO A EFETUAR REPASSES FINANCEIROS PARA A ESCOLA GRÊMIO RECREATIVO E
ESCOLA DE SAMBA ALEGRIA ALEGRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal
de MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasses
financeiros, a título de contribuição corrente, à Escola de Samba “Grêmio
Recreativo e Escola de Samba Alegria Alegria”, no valor de R$ 27.000,00 (vinte
e sete mil reais), destinado ao pagamento de despesa com realização do desfile
carnavalesco no município de Marataízes, no ano de 2010.
Parágrafo único - A contribuição será repassada via assinatura de Convênio, conforme
Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Para
cobrir as despesas com a presente Lei, será utilizada dotação orçamentária
própria, prevista no orçamento vigente, a saber:
140001.1339200323.153 – Apoio às Associações, Entidades Culturais, Grupos
Folclóricos e de Teatro e carnaval de Rua – 3.3.90.41.000 - Contribuições.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dr. Jander Nunes
Vidal
Prefeito Municipal
de Marataízes
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Marataizes.
ANEXO I
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E O GREMIO RECREATIVO BLOCO CARNAVALESCO ESPLENDOR
DANOITE – N° ___/2010.
Os convenentes, MUNICÍPIO
DE MARATAÍZES, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço a
Av. Rubens Rangel, l.604, Cidade Nova, Marataízes/ES, inscrita no CNPJ sob o
nº. 01.609.408/0001-28, neste ato devidamente representado pelo seu Prefeito
Municipal, Dr.
JANDER NUNES VIDAL, brasileiro, casado, médico, inscrito no CPF sob o
n.º 382.693.926-34, portador da CI n.º M-164.695 SSPMG, domiciliado e residente
na Avenida Rubens Rangel, n.º 68, Bairros Arraias, Marataízes, Espírito Santo, adiante denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro
lado o GREMIO RECREATIVO E ESCOLA DE SAMBA ALEGRIA ALEGRIA, situado na
Av. Simão Soares, s/nº, Barra de Itapemirim, Município de Marataízes/ES, inscrito
no CNPJ sob o nº 31.299.381/0001-85, neste ato devidamente representado pelo MARIA JOSÉ GOMES, portadora do CPF de
n° 732.345.327-53, neste ato presentes através de seus representantes legais “in fine” assinado, adiante denominada
simplesmente GREMIO RECREATIVO E ESCOLA DE SAMBA ALEGRIA ALEGRIA; de
acordo com a Lei Municipal n° ________, as partes fixam o presente Convênio
para estabelecer condições para repasse de contribuição do MUNICÍPIO ao GREMIO RECREATIVO E ESCOLA DE SAMBA ALEGRIA
ALEGRIA, conforme processo administrativo n° 23.519, que faz parte
integrante do presente instrumento para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA PRIMEIRA
1 – DO OBJETO
1.1 – O objeto do presente convênio é o repasse de recursos
financeiros ao GREMIO RECREATIVO E ESCOLA DE SAMBA ALEGRIA
ALEGRIA, para despesas com realização do desfile carnavalesco no Município
de Marataízes em 2010, em atendimento à Lei Municipal n° _______, e nos temos
do presente Convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA
2 – DO VALOR À SER REPASSADO
2.1 - O MUNICÍPIO repassará ao
GREMIO RECREATIVO E ESCOLA DE SAMBA
ALEGRIA ALEGRIA, a quantia
de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).
2.2 - O pagamento será efetuado em
duas parcelas, a saber: a primeira, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais),
após a assinatura deste Convenio e a segunda, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil
reais), até 10 (dez) dias após o desfile carnavalesco.
CLÁUSULA TERCEIRA
3 – DO REPASSE E OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES
3.1 - O repasse da contribuição do MUNICÍPIO ao GREMIO RECREATIVO E ESCOLA DE SAMBA ALEGRIA ALEGRIA será feito
conforme disposto no item 2.2 da cláusula segunda do presente convênio.
3.2 – A Contratação de pessoal por
conta do recurso proveniente do presente Convênio, não criará vínculo
empregatício com os empregados porventura contratados pelo Conveniado.
3.3 - Qualquer contratação pela instituição conveniada, será de sua
inteira responsabilidade, inclusive obrigações sociais decorrentes.
3.4 - O repasse da contribuição do MUNICÍPIO ao GREMIO RECREATIVO E ESCOLA DE SAMBA ALEGRIA ALEGRIA, será
exclusivamente para sustentar despesas necessárias com a realização do desfile
carnavalesco de 2010.
3.5 – A prestação de contas referida no item 2.2, será feita através de
documentos fiscais e relatórios de aplicação, acompanhado do extrato de conta
de movimentação financeira específica.
3.6 – No caso do descumprimento de quaisquer das obrigações a cargo
da instituição, o Município se reserva o direito de paralisar o presente
convênio, até que as obrigações sejam corretamente cumpridas.
3.7 – Ficará a cargo da Secretaria de Turismo deste Município, o
acompanhamento do regular cumprimento do objetivo do presente Convênio.
3.8 – O repasse, objeto deste convênio, se dará através de depósito
em conta bancária indicada pelo Grêmio Recreativo e Escola de Samba Alegria
Alegria, nos valores e condições previstos neste instrumento.
3.9 – A instituição poderá utilizar-se de equipe técnica composta por
servidores do Município, visando o regular desempenho das atividades da
escola/bloco.
3.10 – A ausência de prestação de contas ou irregularidades, o valor
deverá ser restituído de imediato sob pena de responsabilização do presidente e
será inscrito
3.11 – As apresentações realizadas pela escola/bloco, será de forma
pública e gratuita, não podendo ser cobrado qualquer valor sob quaisquer
pretextos.
CLÁUSULA QUARTA
4 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – O empenho da despesa decorrente do presente convênio, correrá à
conta da dotação orçamentária: 140001.1339200323.153 – Apoio às Associações, Entidades Culturais,
Grupos Folclóricos e de Teatro e carnaval de Rua – 3.3.90.41.000 -
Contribuições.
CLÁUSULA QUINTA
5 – DO PRAZO
5.1 – O prazo do presente CONVÊNIO
será até 26/02/2010.
5.2 – O prazo para prestação de contas será em até 30 (trinta) dias
após a vigência do presente Convênio.
5.3 – O saldo não aplicado será restituído aos cofres do Município.
CLÁUSULA SEXTA
Fica eleito desde já,
pelas partes, o Foro da Comarca de Marataízes - ES, para dirimir quaisquer
dúvidas, oriundas do presente instrumento de Contrato, renúncia de quaisquer
outros, por mais privilegiados que sejam.
Por estarem assim justas e acordadas entre si, as partes assinam o
presente instrumento em 04 (Quatro) vias de igual teor, para que se produzam os
devidos efeitos legais de Direito.
Marataízes/ES,
04 de fevereiro de 2010
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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES Jander Nunes Vidal MUNICÍPIO |
GREMIO RECREATIVO E ESCOLA DE SAMBA ALEGRIA ALEGRIA MARIA JOSÉ GOMES Presidente |
Sandro Correia
Secretária Municipal de Turismo