LEI Nº 1266, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2010
“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR PARA ATENDER
NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a
contratar, temporariamente, para atender a necessidade de excepcional interesse
público, servidores para exercerem os cargos
conforme abaixo descritos:
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QUANT |
C A R G O S |
LOTAÇÃO |
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40 |
Professor
MAPA – Educação Infantil |
Educação |
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50 |
Professor
MAPA EF (1º ao 5° ano) |
Educação |
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70 |
Professor
MAPB EF (6º ao 9º ano) |
Educação |
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35 |
Professor
MAPA - Educação Especial |
Educação |
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08 |
Merendeira |
Educação |
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08 |
Servente
Escolar |
Educação |
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01 |
Jardineiro |
Educação |
Parágrafo único - Os profissionais
para atuarem na Educação Especial deverão ser portadores de habilitação para o
Magistério ou curso de graduação em Pedagogia, ou ainda está cursando no mínimo
o 2º período do curso de pedagogia, acrescido de curso na área de Educação
Especial de no mínimo 200 horas realizado
Art. 2º Os cargos definidos no artigo anterior serão
custeados com os recursos de competência do FUNDEB 60% (sessenta por cento) e
40% (quarenta por cento).
Art. 3º O período de contratação será de no máximo11
(onze) meses a partir da data da aprovação da presente Lei.
Art. 4º A contratação prevista no art. 1º da presente
lei deverá obedecer estritamente à Classificação do concurso público realizado
pela municipalidade, ainda em vigência, ou ser procedida de Processo de Seleção
público através Edital para seleção temporária.
Art. 5º As despesas decorrentes da implantação da
presente Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento
vigente, suplementada se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jander Nunes Vidal
Prefeito Municipal de Marataízes
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Marataizes.