LEI Nº 1266, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2010

 

“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Chefe do Executivo autorizado a contratar, temporariamente, para atender a necessidade de excepcional interesse público, servidores para exercerem os cargos  conforme abaixo descritos:

 

QUANT

C A R G O S

LOTAÇÃO

40

Professor MAPA – Educação Infantil

Educação

50

Professor MAPA EF (1º ao 5° ano)

Educação

70

Professor MAPB EF (6º ao 9º ano)

Educação

35

Professor MAPA - Educação Especial

Educação

08

Merendeira

Educação

08

Servente Escolar

Educação

01

Jardineiro

Educação

 

Parágrafo único - Os profissionais para atuarem na Educação Especial deverão ser portadores de habilitação para o Magistério ou curso de graduação em Pedagogia, ou ainda está cursando no mínimo o 2º período do curso de pedagogia, acrescido de curso na área de Educação Especial de no mínimo 200 horas realizado em Instituição Especializada.

 

Art. 2º  Os cargos definidos no artigo anterior serão custeados com os recursos de competência do FUNDEB 60% (sessenta por cento) e 40% (quarenta por cento).

 

Art. 3º  O período de contratação será de no máximo11 (onze) meses a partir da data da aprovação da presente Lei.

 

Art. 4º  A contratação prevista no art. 1º da presente lei deverá obedecer estritamente à Classificação do concurso público realizado pela municipalidade, ainda em vigência, ou ser procedida de Processo de Seleção público através Edital para seleção temporária.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.     

 

Jander Nunes Vidal

Prefeito Municipal de Marataízes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Marataizes.