LEI
Nº 1268, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2010
“DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE
MONITOR ESCOLAR E OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal
de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e o
Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica autorizada a criação e integrado ao
Quadro Permanente de Pessoal do Município de Marataízes, 50 (cinqüenta)
cargos de provimento efetivo de Monitor Escolar, com vencimento de R$ 600,00
(seiscentos reais), que passará a integrar o Anexo próprio do Plano de Cargos e
Carreiras do Município de Marataízes – ES, para o Ensino Infantil.
Art. 2º - As
atribuições detalhadas do cargo criado no artigo anterior é a constante do
ANEXO I da presente Lei.
Art. 3º - Fica
autorizada a contratação, temporariamente, para atender a necessidade de
excepcional interesse público, de 50 (cinqüenta) cargos de Monitor Escolar, até
a realização de concurso público, nos termos do art. 37, IX da Constituição
Federal de 1988.
Art. 4º
- Os cargos definidos no artigo anterior serão custeados com os recursos de
competência do FUNDEB 40% (quarenta por cento).
Art. 5º
- O período de contratação será de 06 (seis) meses, prorrogável por igual
período.
Art. 6º
- As despesas decorrentes da
implantação da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação própria do orçamento vigente:
110003.1236500202.086 – Manutenção
do Ensino Infantil – FUNDEB 40%
3319004000 – Contratação por Tempo
Determinado
3319011000 – Vencimentos e
Vantagens Fixas
110003.1236500202.087 – Manutenção
do Ensino Infantil – FUNDEB 60%
3319004000 – Contratação por Tempo
Determinado
3319011000 – Vencimentos e
Vantagens Fixas
Art. 7º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
JANDER NUNES
VIDAL
Prefeito
Municipal de Marataízes
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Marataizes.
ANEXO I
Cargo: MONITOR ESCOLAR
Escolaridade: Nível Médio Completo ou cursando
Carga Horária: 40 horas semanais.
Descrição Sumária do Cargo: Auxiliar os
professores no monitoramento das crianças nas creches e demais unidades
escolares, com intuito de assegurar o bem-estar e o desenvolvimento das mesmas;
ATRIBUIÇÕES DETALHADAS:
1-
Participar das atividades desenvolvidas pelo professor, em sala de aula, ou
fora dela;
2-
Manter-se integrado(a) com o ( a) professor e as crianças;
3-
Participar das reuniões pedagógicas e de grupos de estudos, na Unidade
Educativa sempre que convocado;
4-
Seguir a orientação da direção Unidade Educativa, bem como do setor pedagógico;
5-
Orientar para que a criança adquira hábitos de higiene;
6- Auxiliar
na elaboração de materiais pedagógicos (jogos, materiais de sucata, e outros);
7-
Promover ambiente de respeito mútuo e cooperação, entre as crianças e demais
profissionais da Unidade Educativa, proporcionando o cuidado e educação;
8-
Atender as crianças respeitando a fase em que estão vivendo;
9-
Interessar-se e entender a proposta da Educação Infantil, da Rede Municipal de
Marataízes;
10-
Participar das formações propostas pelo Departamento de Educação Infantil;
11-
Auxiliar na adaptação das novas crianças;
12-
Comunicar a seu superior, anormalidades no processo de trabalho;
13-
Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho;
14-
Participar ativamente, no processo de adaptação das crianças e atendendo as
suas necessidades;
15-
Participar do processo de integração da unidade educativa, família e
comunidade;
16-
Desenvolver hábitos de higiene, junto à criança;
17-
Atender as necessidades de Higiene e Segurança do trabalho;
18-
Conhecer o processo de desenvolvimento da criança, mantendo-se atualizado,
através de leituras, encontros pedagógicos, formação continuada em serviço,
seminários e outros eventos;
19-
Comunicar ao professor e ou direção situações que requeiram atenção especial;
20-
Realizar outras atividades correlatas.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito
Municipal de Marataízes
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Marataizes.