LEI Nº 1268, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2010

 

DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE MONITOR ESCOLAR E OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara  Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica autorizada a criação e integrado ao  Quadro Permanente de Pessoal do Município de Marataízes, 50 (cinqüenta) cargos de provimento efetivo de Monitor Escolar, com vencimento de R$ 600,00 (seiscentos reais), que passará a integrar o Anexo próprio do Plano de Cargos e Carreiras do Município de Marataízes – ES, para o Ensino Infantil.

                                                   

Art. 2º - As atribuições detalhadas do cargo criado no artigo anterior é a constante do ANEXO I da presente Lei.

 

Art. 3º - Fica autorizada a contratação, temporariamente, para atender a necessidade de excepcional interesse público, de 50 (cinqüenta) cargos de Monitor Escolar, até a realização de concurso público, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal de 1988.

 

Art. 4º - Os cargos definidos no artigo anterior serão custeados com os recursos de competência do FUNDEB 40% (quarenta por cento).

 

Art. 5º - O período de contratação será de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período. 

 

Art. 6º - As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação própria do orçamento vigente:

 

110003.1236500202.086 – Manutenção do Ensino Infantil – FUNDEB 40%

3319004000 – Contratação por Tempo Determinado

3319011000 – Vencimentos e Vantagens Fixas

 

110003.1236500202.087 – Manutenção do Ensino Infantil – FUNDEB 60%

3319004000 – Contratação por Tempo Determinado

3319011000 – Vencimentos e Vantagens Fixas

 

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal de Marataízes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Marataizes.

 

ANEXO I

 

 

Cargo: MONITOR ESCOLAR

 

Escolaridade: Nível Médio Completo ou cursando

Carga Horária: 40 horas semanais.

Descrição Sumária do Cargo: Auxiliar os professores no monitoramento das crianças nas creches e demais unidades escolares, com intuito de assegurar o bem-estar e o desenvolvimento das mesmas;

 

ATRIBUIÇÕES DETALHADAS:

 

1- Participar das atividades desenvolvidas pelo professor, em sala de aula, ou fora dela;

2- Manter-se integrado(a) com o ( a) professor e as crianças;

3- Participar das reuniões pedagógicas e de grupos de estudos, na Unidade Educativa sempre que convocado;

4- Seguir a orientação da direção Unidade Educativa, bem como do setor pedagógico;

5- Orientar para que a criança adquira hábitos de higiene;

6- Auxiliar na elaboração de materiais pedagógicos (jogos, materiais de sucata, e outros);

7- Promover ambiente de respeito mútuo e cooperação, entre as crianças e demais profissionais da Unidade Educativa, proporcionando o cuidado e educação;

8- Atender as crianças respeitando a fase em que estão vivendo;

9- Interessar-se e entender a proposta da Educação Infantil, da Rede Municipal de Marataízes;

10- Participar das formações propostas pelo Departamento de Educação Infantil;

11- Auxiliar na adaptação das novas crianças;

12- Comunicar a seu superior, anormalidades no processo de trabalho;

13- Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho;

14- Participar ativamente, no processo de adaptação das crianças e atendendo as suas necessidades;

15- Participar do processo de integração da unidade educativa, família e comunidade;

16- Desenvolver hábitos de higiene, junto à criança;

17- Atender as necessidades de Higiene e Segurança do trabalho;

18- Conhecer o processo de desenvolvimento da criança, mantendo-se atualizado, através de leituras, encontros pedagógicos, formação continuada em serviço, seminários e outros eventos;

19- Comunicar ao professor e ou direção situações que requeiram atenção especial;

20- Realizar outras atividades correlatas.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal de Marataízes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Marataizes.