LEI Nº 1274, DE 10 DE MARÇO DE 2010.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO PARA INSTALAÇÃO DA AGÊNCIA DO TRABALHO E EMPREGO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, objetivando a cessão gratuita de prédio para instalação e funcionamento da Agência do Trabalho e Emprego em Marataízes.

 

Parágrafo Único - O Convênio de que trata o caput será celebrado nos termos do instrumento anexo, que da presente lei faz parte integrante, ficando o Poder Executivo autorizado a firmar termos aditivos que tenham por objeto ajustes, prorrogações e adequações direcionadas para a consecução de suas finalidades.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias constantes do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes, 10 de março de 2010.

 

Jander Nunes Vidal

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Marataizes.

 

ANEXO I

 

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço a Av. Rubens Rangel, l.604, Cidade Nova, Marataízes/ES, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.609.408/0001-28, neste ato devidamente representado pelo seu Prefeito Municipal, Dr. JANDER NUNES VIDAL, brasileiro, casado, médico, inscrito no CPF sob o n.º 382.693.926-34, portador da CI n.º M-164.695 SSPMG, domiciliado e residente na Avenida Rubens Rangel, n.º 68, Bairros Arraias, Marataízes, Espírito Santo, adiante denominado simplesmente MUNICÍPIO e de outro lado a SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO, CNPJ nº 37.115.367/0014-85, através de seu representante legal Sr. Enésio Paiva Soares, com endereço na Rua 23 de Maio, nº 79, Centro, Vitória/ES, CEP nº 29018-200,  de acordo com a Lei Municipal nº _______/10, fixam o presente Convênio para estabelecer condições para utilização do imóvel do MUNICÍPIO pela SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO, conforme processo administrativo n° 1218, que faz parte integrante do presente instrumento para todos os efeitos legais.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

 

O presente Termo de Convênio tem por objetivo a cessão de imóvel para instalação da Agência do Trabalho e Emprego, sem ônus para a SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO.

 

CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES

 

I - Constitui obrigação do MUNICÍPIO:

 

a) cessão de imóvel público, sem ônus para a conveniada;

b) as despesas com água, luz, e IPTU referentes ao imóvel cedido, serão de responsabilidade do Município.

 

II - Constitui obrigação da Conveniada:

 

a) supervisionar os serviços objeto deste Termo de Convênio, nos limites de sua competência, comunicando ao MUNICÍPIO quaisquer irregularidades;

b) providenciar os móveis e utensílios necessários para o funcionamento adequado  da Agência do Trabalho e Emprego;

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA DAS ALTERAÇÕES

 

Este Termo de Convênio poderá ser alterado, por entendimento entre os partícipes, mediante termos aditivos.

 

CLÁUSULA QUINTA DA VIGÊNCIA, DA RESCISÃO E DA RENÚNCIA

 

O presente Termo de Convênio vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos, produzindo seus efeitos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes.

 

Parágrafo Único - O presente Termo de Convênio, além da expiração natural de sua vigência, poderá ser rescindido por infração legal ou descumprimento de suas cláusulas ou denunciado por desinteresse unilateral ou consensual, respondendo cada partícipe, em qualquer hipótese, pelas obrigações assumidas até a data do rompimento do Convênio.

 

CLÁUSULA SEXTA

 

Fica eleito o Foro da Comarca de Marataízes para dirimir quaisquer questões resultantes da execução ou interpretação deste Termo de Convênio.

E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente Termo em 04 (quatro) vias de igual teor, para que produza os efeitos legais.

Marataízes/ES, 10 de março de 2010

 

 

 

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES

Jander Nunes Vidal

MUNICÍPIO

 

 

 

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO

Enésio Paiva Soares

 

 

 

Bruno Machado Costa

Secretária Municipal de Pesca

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Marataizes.