LEI Nº 1274, DE 10 DE MARÇO DE 2010.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO PARA INSTALAÇÃO DA AGÊNCIA DO
TRABALHO E EMPREGO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a celebrar convênio com a Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego, objetivando a cessão gratuita de prédio para instalação e
funcionamento da Agência do Trabalho e Emprego em Marataízes.
Parágrafo
Único - O Convênio de que trata o caput será celebrado nos termos do instrumento
anexo, que da presente lei faz parte integrante, ficando o Poder Executivo
autorizado a firmar termos aditivos que tenham por objeto ajustes, prorrogações
e adequações direcionadas para a consecução de suas finalidades.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes, 10 de março de
2010.
Jander Nunes Vidal
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Marataizes.
ANEXO I
CONVÊNIO
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES,
pessoa jurídica de direito público interno, com endereço
a Av. Rubens Rangel, l.604, Cidade Nova, Marataízes/ES, inscrita no CNPJ sob o
nº. 01.609.408/0001-28, neste ato devidamente representado pelo seu Prefeito
Municipal, Dr. JANDER NUNES VIDAL,
brasileiro, casado, médico, inscrito no CPF sob o n.º 382.693.926-34, portador
da CI n.º M-164.695 SSPMG, domiciliado e residente na Avenida Rubens Rangel,
n.º 68, Bairros Arraias, Marataízes, Espírito Santo,
adiante denominado simplesmente MUNICÍPIO e de outro lado a SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO,
CNPJ nº 37.115.367/0014-85, através de seu representante legal Sr. Enésio Paiva
Soares, com endereço na Rua 23 de Maio, nº 79, Centro, Vitória/ES, CEP nº
29018-200, de acordo com a Lei Municipal
nº _______/10, fixam o presente Convênio para
estabelecer condições para utilização do imóvel do MUNICÍPIO pela SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO,
conforme processo administrativo n° 1218, que faz parte integrante do presente
instrumento para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA
PRIMEIRA DO OBJETO
O presente Termo de Convênio tem por objetivo a cessão de imóvel para
instalação da Agência do Trabalho e Emprego, sem ônus para a SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E
EMPREGO.
CLÁUSULA
SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES
I - Constitui obrigação do MUNICÍPIO:
a) cessão de imóvel público, sem ônus para a conveniada;
b) as despesas com água, luz, e IPTU referentes ao imóvel cedido, serão
de responsabilidade do Município.
II - Constitui obrigação da Conveniada:
a) supervisionar os serviços objeto deste Termo de Convênio, nos limites
de sua competência, comunicando ao MUNICÍPIO quaisquer irregularidades;
b) providenciar os móveis e utensílios necessários para o funcionamento
adequado da Agência do Trabalho e
Emprego;
CLÁUSULA
TERCEIRA DAS ALTERAÇÕES
Este Termo de Convênio poderá ser alterado, por entendimento entre os
partícipes, mediante termos aditivos.
CLÁUSULA
QUINTA DA VIGÊNCIA, DA RESCISÃO E DA RENÚNCIA
O presente Termo de Convênio vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos,
produzindo seus efeitos a partir da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado mediante acordo entre as partes.
Parágrafo
Único - O presente Termo de Convênio, além da expiração natural de sua
vigência, poderá ser rescindido por infração legal ou descumprimento de suas cláusulas
ou denunciado por desinteresse unilateral ou consensual, respondendo cada
partícipe, em qualquer hipótese, pelas obrigações assumidas até a data do
rompimento do Convênio.
CLÁUSULA
SEXTA
Fica eleito o Foro da Comarca de Marataízes para dirimir quaisquer
questões resultantes da execução ou interpretação deste Termo de Convênio.
E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam
o presente Termo em 04 (quatro) vias de igual teor, para que produza os efeitos
legais.
Marataízes/ES, 10 de março de
2010
|
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES Jander Nunes Vidal MUNICÍPIO |
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO E EMPREGO Enésio Paiva Soares |
Bruno Machado Costa
Secretária Municipal de Pesca
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Marataizes.