LEI
N° 1288, DE 31 DE MARÇO DE 2010.
“AUTORIZA ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL CRIANDO ELEMENTO DE DESPESA NO ORÇAMENO VIGENTE
NO VALOR DE R$ 1.300.000,00 (HUM MILHÃO E TREZENTOS MIL REAIS)”.
O Prefeito Municipal
de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
criando elemento de despesa no orçamento vigente
para a cobertura de despesas relacionadas à desapropriação que se destina a
aquisição da área denominada “Campo de Aviação”, para fins de legalização do
terreno onde foi construída a sede da prefeitura municipal, bem como construção
de novos prédios públicos e área de lazer, conforme preceitua o Artigo 41,
Inciso II da Lei Federal n°. 4.320/64, em dotação orçamentária própria abaixo
discriminada:
Órgão: 060 - Secretaria de
Administração
Unidade: 001 – Secretaria de
Administração
060001.0412200023.039 – Conclusão
e Ampliação da sede da Prefeitura
3449061.50 – aquisição de
imóveis...........................................R$ 1.300.000,00
Art. 2º Para
fazer face à despesa inserida no artigo 1°. desta Lei, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a utilizar como fonte de recursos parte do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme
ditames do § 1°., Inciso I, e § 2°, ambos do Art. 43 da Lei Federal n°. 4.320/64,
no montante de R$ 1.300.000,00 (Hum Milhão e Trezentos Mil Reais).
Art. 3º
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
JANDER
NUNES VIDAL
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Marataizes.