LEI N° 1288, DE 31 DE MARÇO DE 2010.

 

“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL CRIANDO ELEMENTO DE DESPESA NO ORÇAMENO VIGENTE NO VALOR DE R$ 1.300.000,00 (HUM MILHÃO E TREZENTOS MIL REAIS)”.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

                  

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial criando elemento de despesa no orçamento vigente para a cobertura de despesas relacionadas à desapropriação que se destina a aquisição da área denominada “Campo de Aviação”, para fins de legalização do terreno onde foi construída a sede da prefeitura municipal, bem como construção de novos prédios públicos e área de lazer, conforme preceitua o Artigo 41, Inciso II da Lei Federal n°. 4.320/64, em dotação orçamentária própria abaixo discriminada:

 

Órgão: 060 - Secretaria de Administração

 

Unidade: 001 – Secretaria de Administração

 

060001.0412200023.039 – Conclusão e Ampliação da sede da Prefeitura

 

3449061.50 – aquisição de imóveis...........................................R$ 1.300.000,00

 

Art. 2º Para fazer face à despesa inserida no artigo 1°. desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar como fonte de recursos parte do SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme ditames do § 1°., Inciso I, e § 2°, ambos do Art. 43 da Lei Federal n°. 4.320/64, no montante de R$ 1.300.000,00 (Hum Milhão e Trezentos Mil Reais).

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Marataizes.