LEI
Nº 1292, DE 09 DE ABRIL DE 2010.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O Prefeito Municipal
de Marataízes/ES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
encaminha a Câmara Municipal para aprovação da seguinte lei:
Art. 1º
- Fica o Poder executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito
adicional especial, no valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais),
para atendimento das necessidades do Fundo Municipal de Saúde do Município de
Marataízes, integrando-o na lei, onde o detalhamento orçamentário da despesa
consta do anexo I.
Art. 2º -
Os recursos a serem utilizados para acobertar a despesa constante do artigo 1º,
decorrerão do Superávit Financeiro do Exercício de 2009.
Art. 3º
- O projeto a ser executado, considera-se incluso na LDO
e no PPA em vigor.
Art. 4º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Jander Nunes Vidal
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Marataizes.
ANEXO I
Órgão 120: Fundo Municipal de
Saúde
Unidade Orçamentária: 001 – Fundo
Municipal de Saúde – 15%
Recurso Próprio
Função: 10
Subfunção:301
Programa: 0021
Projeto/Atividade: 3.115 –
Construção, Reforma e Ampliação de postos, inclusive desapropriação
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3449061050 – Aquisição de Imóveis |
55.000,00 |
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Total |
55.000,00 |