LEI Nº 1292, DE 09 DE ABRIL DE 2010.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes/ES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, encaminha a Câmara Municipal para aprovação da seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), para atendimento das necessidades do Fundo Municipal de Saúde do Município de Marataízes, integrando-o na lei, onde o detalhamento orçamentário da despesa consta do anexo I.

 

Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para acobertar a despesa constante do artigo 1º, decorrerão do Superávit Financeiro do Exercício de 2009.

 

Art. 3º - O projeto a ser executado, considera-se incluso na LDO e no PPA em vigor.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Jander Nunes Vidal

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Marataizes.

 

ANEXO I

 

Órgão 120: Fundo Municipal de Saúde

 

Unidade Orçamentária: 001 – Fundo Municipal de Saúde – 15%

Recurso Próprio

Função: 10

Subfunção:301

Programa: 0021

Projeto/Atividade: 3.115 – Construção, Reforma e Ampliação de postos, inclusive desapropriação

 

3449061050 – Aquisição de Imóveis

55.000,00

Total

55.000,00