LEI Nº 1298, DE 16 DE ABRIL DE 2010

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA OS FINS QUE ESPECIFICA”.

                      

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara aprova e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 12.805,00(doze mil, oitocentos e cinco reais), para atendimento das necessidades da Secretaria de Administração do Município de Marataízes, integrando-o na lei, onde o detalhamento orçamentário da despesa consta do anexo I.

 

Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para acobertar a despesa constante do artigo 1º, decorrerão da anulação de dotação orçamentária constante do anexo II.

 

Art. 3º. O projeto a ser executado, considera-se incluso na LDO e no PPA em vigor.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

JANDER NUNES VIDAL

PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Marataizes.

 

ANEXO I

 

ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

 

Órgão 060: Secretaria Municipal de Administração

Unidade Orçamentária: 001 – Secretaria Municipal de Administração

Função: 04

Subfunção:122

Programa: 0002

Projeto/Atividade: 2.029 – Capitação de Servidor

 

333904100000- Contribuições

12..805,00

Total

12.805,00

 

 

ANEXO II

 

ANULAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

 

Órgão 070: Secretaria Municipal de Finanças

Unidade Orçamentária: 001 – Manutenção da Atividade da Secretaria de Finanças

Função: 04

Subfunção:122

Programa: 0002

Projeto/Atividade: 2.034 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças

 

333903500000- Serviço de Consultoria

12..805,00

Total

12.805,00