LEI Nº 1298, DE 16 DE ABRIL DE 2010
“AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA OS FINS QUE ESPECIFICA”.
O Prefeito Municipal
de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz
saber que a Câmara aprova e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito
adicional especial, no valor de R$ 12.805,00(doze mil, oitocentos e cinco
reais), para atendimento das necessidades da Secretaria de Administração do
Município de Marataízes, integrando-o na lei, onde o detalhamento orçamentário
da despesa consta do anexo I.
Art. 2º - Os recursos a serem utilizados
para acobertar a despesa constante do artigo 1º, decorrerão da anulação de
dotação orçamentária constante do anexo II.
Art. 3º. O projeto a ser executado, considera-se incluso na LDO e no PPA em vigor.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JANDER NUNES VIDAL
PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Marataizes.
ANEXO I
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ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL |
Órgão 060: Secretaria Municipal de
Administração
Unidade Orçamentária: 001 –
Secretaria Municipal de Administração
Função: 04
Subfunção:122
Programa: 0002
Projeto/Atividade: 2.029 –
Capitação de Servidor
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333904100000- Contribuições |
12..805,00 |
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Total |
12.805,00 |
ANEXO II
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ANULAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL |
Órgão 070: Secretaria Municipal de
Finanças
Unidade Orçamentária: 001 –
Manutenção da Atividade da Secretaria de Finanças
Função: 04
Subfunção:122
Programa: 0002
Projeto/Atividade: 2.034 –
Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças
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333903500000- Serviço de Consultoria |
12..805,00 |
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Total |
12.805,00 |