LEI Nº 1300, DE 26 DE ABRIL DE 2010

 

 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA OS FINS QUE ESPECIFICA”.

                       

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara aprova e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder  à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 49.500,00(quarenta e nove mil, quinhentos reais), para atendimento das necessidades da Secretaria de Ação Social do Município de Marataízes, integrando-o na lei, onde o detalhamento orçamentário da despesa consta do anexo I.

 

Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para acobertar a despesa constante do artigo 1º, decorrerão do Superávit Financeiro do exercício de 2009.

 

Art. 3º. O projeto a ser executado, considera-se incluso na LDO e no PPA em vigor.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

JANDER NUNES VIDAL

PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Marataizes.

 

ANEXO I

 

ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

 

Órgão 130: Secretaria Municipal de Ação Social

 

Unidade Orçamentária: 001 – Secretaria Municipal de Administração

 

Função: 08

 

Subfunção:244

 

Programa: 0026

 

Projeto/Atividade: 3.134 – Construção do CRAS

 

3449061050- Aquisição de Imóveis

49.500,00