LEI Nº 1300, DE 26 DE ABRIL DE 2010
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA OS FINS QUE ESPECIFICA”.
O Prefeito Municipal
de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz
saber que a Câmara aprova e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial, no
valor de R$ 49.500,00(quarenta e nove mil, quinhentos reais), para atendimento
das necessidades da Secretaria de Ação Social do Município de Marataízes,
integrando-o na lei, onde o detalhamento orçamentário da despesa consta do
anexo I.
Art. 2º - Os recursos a serem utilizados
para acobertar a despesa constante do artigo 1º, decorrerão do Superávit
Financeiro do exercício de 2009.
Art. 3º. O projeto a ser executado, considera-se incluso na LDO e no PPA em vigor.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JANDER NUNES VIDAL
PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Marataizes.
ANEXO I
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ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL |
Órgão 130: Secretaria Municipal de
Ação Social
Unidade Orçamentária: 001 –
Secretaria Municipal de Administração
Função: 08
Subfunção:244
Programa: 0026
Projeto/Atividade: 3.134 –
Construção do CRAS
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3449061050- Aquisição de Imóveis |
49.500,00 |