LEI N° 1309, DE 27 DE MAIO DE 2010
“DISPÕE SOBRE A INSPEÇÃO ANUAL DO ESTADO GERAL DE SAÚDE DOS
ALUNOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo
Municipal obrigado a garantir a inspeção anual do estado geral de saúde dos
alunos das escolas públicas municipais.
Art. 2º - Ficará a cargo da Secretaria Municipal de
Saúde, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, a aplicabilidade do
disposto nesta propositura.
Art. 3º - As
despesas decorrentes da execução desta Lei ficarão por conta do Chefe do
Executivo Municipal, que fará constar do orçamento
para o ano seguinte (2010) e assim sucessivamente.
Art. 4º - No que
couber, o Executivo Municipal deverá regulamentar esta Lei em 60 (sessenta)
dias, a contar da sua publicação.
Art. 5º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Jander Nunes Vidal
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Marataizes.