LEI N° 1309, DE 27 DE MAIO DE 2010

 

“DISPÕE SOBRE A INSPEÇÃO ANUAL DO ESTADO GERAL DE SAÚDE DOS ALUNOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal obrigado a garantir a inspeção anual do estado geral de saúde dos alunos das escolas públicas municipais. 

 

Art. 2º - Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, a aplicabilidade do disposto nesta propositura.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei ficarão por conta do Chefe do Executivo Municipal, que fará constar do orçamento para o ano seguinte (2010) e assim sucessivamente.

 

Art. 4º - No que couber, o Executivo Municipal deverá regulamentar esta Lei em 60 (sessenta) dias, a contar da sua publicação.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Jander Nunes Vidal

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Marataizes.