LEI
Nº 1322 DE 20 DE JULHO DE 2010.
“AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR ELEMENTO DE DESPESA ORÇAMENTÁRIA CONSTANTE NA LEI
Nº 1282 DE 17 DE MARÇO DE
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei.
Artigo 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o código do elemento de
despesa orçamentário relativo a Lei nº 1282/2010,que
autorizou abertura de crédito adicional especial para a aquisição de imóvel,com
a finalidade de instalação da Secretaria de educação, da seguinte forma:
De: 3444906150 – Aquisição de Imóveis
Para: 345906100 – Aquisição de Imóveis ............................... R$
240.000,00
Artigo 2º A
alteração do código do elemento de despesa identificado no artigo 1º, não
ocasionará nenhuma mudança no que se refere a valores.
Artigo 3º Permanecem
inalterados os demais artigos.
Artigo 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Marataízes – ES, 20 de julho de
2010.
JANDER NUNES VIDAL
PREFEITO MUNICIPAL
DE MARATAÍZES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataizes