LEI Nº 1322 DE 20 DE JULHO DE 2010.

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR ELEMENTO DE DESPESA ORÇAMENTÁRIA CONSTANTE NA LEI Nº 1282 DE 17 DE MARÇO DE 2010.”

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o código do elemento de despesa orçamentário relativo a Lei nº 1282/2010,que autorizou abertura de crédito adicional especial para a aquisição de imóvel,com a finalidade de instalação da Secretaria de educação, da seguinte forma:

 

De:    3444906150 – Aquisição de Imóveis

Para:  345906100 – Aquisição de Imóveis ............................... R$ 240.000,00

 

Artigo 2º A alteração do código do elemento de despesa identificado no artigo 1º, não ocasionará nenhuma mudança no que se refere a valores.

 

Artigo 3º Permanecem inalterados os demais artigos.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Marataízes – ES, 20 de julho de 2010.

 

JANDER NUNES VIDAL

PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Marataizes