LEI
N° 1282, DE 17 DE MARÇO DE 2010
“AUTORIZA ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL CRIANDO ELEMENTO DE DESPESA NO ORÇAMENO VIGENTE,
NO VALOR DE R$ 240.000,00 (DUZENTOS E QUARETA MIL REAIS)”.
O Prefeito Municipal
de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
– Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial criando elemento de despesa no orçamento
vigente para a cobertura de despesas relacionadas à aquisição de imóvel de
propriedade do Banestes S/A, situado na Av. Rubens Rangel, 685, com a
finalidade de instalação da Secretaria de Educação, conforme preceitua o Artigo
41, Inciso II da Lei Federal n°. 4.320/64, em dotação orçamentária própria
abaixo discriminada:
Órgão: 110 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 002 – MDE – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
110002.121220023.083 – Construção ou Aquisição de Prédio da Secretaria
Municipal de Educação
3449061.50 – Aquisição de Imóveis
..............................................R$ 240.000,00
Art. 2º – Para fazer face à despesa
inserida no artigo 1°. desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
utilizar como fonte de recursos parte do SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado no
Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme ditames do § 1°., Inciso I,
e § 2°, ambos do Art. 43 da Lei Federal n°. 4.320/64, no montante de R$ 240.000,00
(Duzentos e Quarenta Mil Reais).
Art. 3º– O projeto a ser executado,
considera-se incluso na LDO e no PPA em vigor.
Art. 4º – Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JANDER
NUNES VIDAL
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Marataizes.