LEI N° 1282, DE 17 DE MARÇO DE 2010

 

“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL CRIANDO ELEMENTO DE DESPESA NO ORÇAMENO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 240.000,00 (DUZENTOS E QUARETA MIL REAIS)”.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial criando elemento de despesa no orçamento vigente para a cobertura de despesas relacionadas à aquisição de imóvel de propriedade do Banestes S/A, situado na Av. Rubens Rangel, 685, com a finalidade de instalação da Secretaria de Educação, conforme preceitua o Artigo 41, Inciso II da Lei Federal n°. 4.320/64, em dotação orçamentária própria abaixo discriminada:

 

Órgão: 110 - Secretaria Municipal de Educação

Unidade: 002 – MDE – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

110002.121220023.083 – Construção ou Aquisição de Prédio da Secretaria Municipal de Educação

3449061.50 – Aquisição de Imóveis ..............................................R$ 240.000,00

 

 Art. 2º – Para fazer face à despesa inserida no artigo 1°. desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar como fonte de recursos parte do SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme ditames do § 1°., Inciso I, e § 2°, ambos do Art. 43 da Lei Federal n°. 4.320/64, no montante de R$ 240.000,00 (Duzentos e Quarenta Mil Reais).

 

 Art. 3º– O projeto a ser executado, considera-se incluso na LDO e no PPA em vigor.

 

 Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Marataizes.