LEI Nº 1338 DE 14 DE OUTUBRO DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, EM CONFORMIDADE COM O QUE ESTABELECE O ARTIGO 19, INCISO XIV DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E ARTIGO 37, INCISO X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REFERENTE AOS ANOS DE 2008 E 2009.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de Marataízes, a título de revisão geral anual, atualização dos vencimentos mensais no período de 2008 e 2009, pelo Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - IPC (FIPE) - nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal e art. 19, inciso XIV da Lei Orgânica Municipal c/c da Lei Municipal nº 76/97.

 

Art. 2º O período acumulado refere-se a 1º de junho de 2008 a 31 de maio de 2009, pelo índice de 5,11% (cinco, vírgula onze por cento), e, no período de 1º de junho de 2009 a 31 de maio de 2010, no índice 4,93% (quatro vírgula noventa e três por cento).

 

Art. 3º Os recursos para atendimento das despesas desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário nos termos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2008.

 

Marataízes – ES, 14 de outubro de 2010.

 

JANDER NUNES VIDAL

PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Marataizes