LEI
Nº 1338 DE 14 DE OUTUBRO DE 2010.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES,
O Prefeito Municipal de Marataízes,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos
servidores da Câmara Municipal de Marataízes, a título de revisão geral anual,
atualização dos vencimentos mensais no período de 2008 e 2009, pelo Índice de
Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - IPC (FIPE)
- nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal e art. 19, inciso XIV da Lei Orgânica Municipal c/c da Lei Municipal nº 76/97.
Art. 2º O período acumulado
refere-se a 1º de junho de
Art. 3º Os recursos para
atendimento das despesas desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário nos
termos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de
junho de 2008.
Marataízes – ES, 14 de outubro de
2010.
JANDER NUNES VIDAL
PREFEITO MUNICIPAL
DE MARATAÍZES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataizes