LEI
Nº 1.413, DE 18 DE JULHO DE 2011
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O Prefeito Municipal de
Marataízes,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no
valor de R$ 8.800.000,00 (Oito milhões e oitocentos
mil reais), para realização de projetos de programas de trabalho, de acordo
com o que dispõe os artigos 42 e 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº
4.320/64, na forma constante dos anexos I, II, III, IV, V e VI bem como o Art.
167 da CF/88.
Art. 2º
O Poder Executivo Municipal poderá cancelar parcialmente ou suplementar os valores
necessários à consecução do projeto e atividade de que trata a presente lei.
Art. 3º
Os recursos a serem utilizados para aberturas dos créditos são provenientes
superávit financeiro verificado no Balanço Patrimonial do exercício de 2010, excesso de arrecadação do exercício de 2011, convênio com os Governos Federal e
Estadual;
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Marataízes (ES), 18 de
Julho de 2011.
DR. JANDER NUNES
VIDAL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataizes.
CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I
|
ORGÃO 090 |
Secretaria Municipal de Obras |
|
UNIDADE 001 |
Secretaria Municipal de Obras |
|
FUNÇÃO 17 |
Saneamento |
|
SUBFUNÇÃO 512 |
Saneamento Básico Urbano |
|
PROGRAMA 0011 |
Saneamento Básico |
|
PROJETO 3.074 |
Construção e/ou ampliação da
rede de esgoto |
|
CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO 4.0.00.00.00 4.4.00.00.00 4.4.90.00.00 4.4.90.51.000 Valor |
Despesas
de Capital Investimentos Aplicações
Diretas Obras e
Instalações R$ 1.000.000,00 |
|
Fonte de recurso |
Excesso
de arrecadação ou superávit Financeiro |
ANEXO II
|
ORGÃO 090 |
Secretaria Municipal de Obras |
|
UNIDADE 001 |
Secretaria Municipal de Obras |
|
FUNÇÃO 15 |
Urbanismo |
|
SUBFUNÇÃO 451 |
Infra-estrutura Urbana |
|
PROGRAMA 0010 |
Infra-estrutura e Serviços
Urbanos |
|
PROJETO 3.059 |
Pavimentação e Drenagem de Ruas
e Avenidas |
|
CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO 4.0.00.00.00 4.4.00.00.00 4.4.90.00.00 4.4.90.51.000 Valor |
Despesas de Capital Investimentos Aplicações Diretas Obras e Instalações R$ 4.300.000,00 |
|
Fonte de recurso |
Convênio, Superávit Financeiro
ou Excesso de Arrecadação |
ANEXO III
|
ORGÃO 090 |
Secretaria Municipal de Obras |
|
UNIDADE 001 |
Secretaria Municipal de Obras |
|
FUNÇÃO 04 |
Administração |
|
SUBFUNÇÃO 122 |
Administração Geral |
|
PROGRAMA 0002 |
Apoio Administrativo |
|
PROJETO 2.047 |
Manutenção de Prédios Públicos e
Pequenas Reformas |
|
CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO 4.0.00.00.00 4.4.00.00.00 4.4.90.00.00 4.4.90.51.000 Valor |
Despesas
de Capital Investimentos Aplicações
Diretas Obras e
Instalações R$ 100.000,00 |
|
Fonte de recurso |
Excesso de arrecadação ou
superávit Financeiro |
ANEXO IV
|
ORGÃO 090 |
Secretaria Municipal de Obras |
|
UNIDADE 001 |
Secretaria Municipal de Obras |
|
FUNÇÃO 15 |
Urbanismo |
|
SUBFUNÇÃO 451 |
Infraestrutura Urbana |
|
PROGRAMA 0010 |
Infraestrutura e Serviços Urbanos |
|
PROJETO 3.060 |
Urbanização e Padronização da
Orla Marítima |
|
CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO 4.0.00.00.00 4.4.00.00.00 4.4.90.00.00 4.4.90.51.000 Valor |
Despesas
de Capital Investimentos Aplicações
Diretas Obras e
Instalações R$ 2.800.000,00 |
|
Fonte de recurso |
Excesso de arrecadação ou
superávit Financeiro |
ANEXO V
|
ORGÃO 090 |
Secretaria Municipal de Obras |
|
UNIDADE 001 |
Secretaria Municipal de Obras |
|
FUNÇÃO 15 |
Urbanismo |
|
SUBFUNÇÃO 451 |
Infraestrutura Urbana |
|
PROGRAMA 0010 |
Infraestrutura e Serviços
Urbanos |
|
PROJETO 3.061 |
Construção de Praças
Paisagísticas |
|
CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO 4.0.00.00.00 4.4.00.00.00 4.4.90.00.00 4.4.90.51.000 Valor |
Despesas
de Capital Investimentos Aplicações
Diretas Obras e
Instalações R$ 350.000,00 |
|
Fonte de recurso |
Excesso
de arrecadação ou superávit Financeiro |
ANEXO VI
|
ORGÃO 090 |
Secretaria Municipal de Obras |
|
UNIDADE 001 |
Secretaria Municipal de Obras |
|
FUNÇÃO 25 |
Energia |
|
SUBFUNÇÃO 752 |
Energia Elétrica |
|
PROGRAMA 0013 |
Iluminação Pública e
Eletrificação Rural |
|
PROJETO 3.081 |
Iluminação/Urbanização de Ruas e
Orlas Marítimas |
|
CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO 4.0.00.00.00 4.4.00.00.00 4.4.90.00.00 4.4.90.51.000 Valor |
Despesas
de Capital Investimentos Aplicações
Diretas Obras e
Instalações R$ 250.000,00 |
|
Fonte de recurso |
Excesso
de arrecadação ou superávit Financeiro |