LEI Nº 1.414, DE 18 DE JULHO DE 2011

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º, CAPUT DA LEI MUNICIPAL Nº 1.353/2010 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 1º, caput da Lei Municipal nº 1353/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica assegurado aos servidores efetivos, bem como aos agentes comunitários de saúde e agentes endemias do Município de Marataízes, um auxílio alimentação no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), a partir de 01 de abril de 2011.

 

Art. 1º Fica assegurado aos servidores efetivos, bem como aos agentes comunitários de saúde e agentes de endemias do Município de Marataízes um auxílio alimentação no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), a partir de 01 de outubro de 2011. (Redação dada pela Lei nº 1.443/2011)

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes atividades orçamentárias:

 

Manutenção das atividades da Secretaria de Administração

3339.0390000 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso Próprio

Manutenção das ações não contempladas pelos 25%

33390390000 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso Próprio

Manutenção das Atividades do Fundo de Saúde

333903900000 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso Próprio

 

Art. 3º SUPRIMIDO

 

Art. 4º SUPRIMIDO

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2011.

 

Marataízes, 18 de julho de 2011.

 

Jander Nunes Vidal

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataizes.