LEI
Nº 1.443, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011.
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO
ART. 1º, CAPUT DA LEI MUNICIPAL 1414/2011 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL
DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º, caput da Lei Municipal 1414/2011 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica assegurado aos servidores efetivos, bem
como aos agentes comunitários de saúde e agentes de endemias do Município de
Marataízes um auxílio alimentação no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta
reais), a partir de 01 de outubro de 2011.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei
correrão por conta das seguintes atividades orçamentárias:
Manutenção das
atividades da Secretaria de Administração
3339.0390000 - Outros
serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso
Próprio
Manutenção das ações
contempladas pelos 25%
33390390000 – Outros serviços
de terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso
Próprio
Manutenção das
Atividades do Fundo de Saúde
33390390000 – Outros
serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso
Próprio
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2011.
Marataízes ES, 16 de novembro de
2011.
DR. JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal de Marataízes
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.