LEI
Nº 1.414, DE 18 DE JULHO DE 2011
DÁ NOVA REDAÇÃO AO
ART. 1º, CAPUT DA LEI MUNICIPAL Nº 1.353/2010 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º O
Art. 1º, caput da Lei Municipal nº 1353/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica assegurado aos servidores efetivos, bem como
aos agentes
comunitários de saúde e agentes endemias do Município de Marataízes,
um auxílio alimentação no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), a partir de
01 de abril de 2011.
Art. 1º Fica assegurado aos servidores efetivos, bem como aos
agentes comunitários de saúde e agentes de endemias do Município de Marataízes um auxílio alimentação no valor de R$ 150,00
(cento e cinqüenta reais), a partir de 01 de outubro de 2011. (Redação dada pela Lei nº 1.443/2011)
Art. 2º
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes
atividades orçamentárias:
Manutenção das atividades da
Secretaria de Administração
3339.0390000 – Outros serviços de
terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso Próprio
Manutenção das ações não
contempladas pelos 25%
33390390000 – Outros serviços de
terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso Próprio
Manutenção das Atividades do Fundo
de Saúde
333903900000 – Outros serviços de
terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso Próprio
Art. 3º
SUPRIMIDO
Art. 4º
SUPRIMIDO
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º
de abril de 2011.
Marataízes, 18 de julho de 2011.
Jander Nunes Vidal
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Marataizes.