LEI Nº 1.443, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011.

 

“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º, CAPUT DA LEI MUNICIPAL 1414/2011 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º, caput da Lei Municipal 1414/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica assegurado aos servidores efetivos, bem como aos agentes comunitários de saúde e agentes de endemias do Município de Marataízes um auxílio alimentação no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), a partir de 01 de outubro de 2011.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes atividades orçamentárias:

 

Manutenção das atividades da Secretaria de Administração

3339.0390000 - Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso Próprio

Manutenção das ações contempladas pelos 25%

33390390000 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso Próprio

Manutenção das Atividades do Fundo de Saúde

33390390000 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso Próprio

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2011.

 

Marataízes ES, 16 de novembro de 2011.

 

DR. JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal de Marataízes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.