LEI Nº 1.472, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012.

 

“DISPOE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE SALARIAL DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES-ES E OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O POVO do Município de Marataízes, Estado do Espírito Santo, soberana e democraticamente representada pela Câmara Municipal de Marataízes - ES, aprova e eu, Dr. JANDER NUNES VIDAL, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado a concessão de revisão geral anual dos vencimentos dos servidores efetivos e subsídios dos agentes políticos e servidores comissionados do Poder Executivo do Município Marataízes-ES, no percentual de 5,80% (cinco inteiros e oitenta centésimos por cento), conforme IPC/FIPE - ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas USP, apurado no período de 01/01/2011 a 31/12/2011.

 

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder aos servidores públicos municipais, reajuste salarial no percentual de 9,20% (nove inteiros e vinte centésimos por cento).

 

Art. 3º A revisão e o reajuste previstos nos artigos 1º e 2º desta Lei, serão incorporados aos padrões salariais e as demais parcelas remuneratórias dos cargos, empregos públicos e subsídios dos agentes políticos vigentes, no montante percentual de 15% (quinze por cento) a partir do mês de janeiro do corrente ano.

 

Parágrafo Único. Fica assegurado o reajuste previsto no caput deste artigo aos proventos dos servidores inativos e aos benefícios dos pensionistas.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, a proceder à suplementação de recursos, a abertura de crédito especial, assim como, as alterações no Plano Plurianual, – PPA – e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, que fizer necessário.

 

Art. 5º Ficam constituídas as novas tabelas de vencimento dos servidores nos seus respectivos planos de carreira conforme abaixo exposto:

 

I - O anexo III da lei nº 855/2005, passa a vigorar conforme anexo I da presente Lei;

 

II - O anexo III da lei nº 1.355/2010, passa a vigorar conforme anexo II da presente Lei;

 

III - O anexo III da lei nº 1.358/2010, passa a vigorar conforme anexo III da presente Lei;

 

IV - O anexo IV da lei nº 1.346/2010, passa a vigorar conforme anexo IV da presente Lei;

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2012.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 17 de fevereiro de 2012.

 

Dr. Jander Nunes Vidal

Prefeito da Cidade de Marataízes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

 


ANEXO I

 

Refere-se ao anexo III da lei nº 855/2005.

 

TABELA SALARIAL DO MEGISTÉRIO - 2012

CARGO

NIVEL

REFERÊNCIAS

CARREIRA

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

 

I

    839,79

    873,38

    908,31

    944,65

    982,43

 1.021,73

 1.062,60

 1.105,10

 1.149,31

 1.195,28

 1.243,09

 

II

    892,69

    928,40

    965,53

 1.004,15

 1.044,32

 1.086,09

 1.129,53

 1.174,72

 1.221,70

 1.270,57

 1.321,40

Professor

III

    899,30

    935,27

    972,68

 1.011,59

 1.052,05

 1.094,14

 1.137,90

 1.183,42

 1.230,75

 1.279,98

 1.331,18

"A"

IV

 1.130,74

 1.175,97

 1.223,01

 1.271,93

 1.322,80

 1.375,72

 1.430,74

 1.487,97

 1.547,49

 1.609,39

 1.673,77

 

V

 1.296,05

 1.347,89

 1.401,81

 1.457,88

 1.516,20

 1.576,84

 1.639,92

 1.705,51

 1.773,73

 1.844,68

 1.918,47

 

VI

 1.487,81

 1.547,33

 1.609,22

 1.673,59

 1.740,53

 1.810,15

 1.882,56

 1.957,86

 2.036,17

 2.117,62

 2.202,33

 

VII

 1.719,25

 1.788,02

 1.859,54

 1.933,92

 2.011,28

 2.091,73

 2.175,40

 2.262,42

 2.352,91

 2.447,03

 2.544,91

 

III

    899,30

    935,27

    972,68

 1.011,59

 1.052,05

 1.094,14

 1.137,90

 1.183,42

 1.230,75

 1.279,98

 1.331,18

 

IV

 1.132,06

 1.177,34

 1.224,44

 1.273,41

 1.324,35

 1.377,32

 1.432,42

 1.489,71

 1.549,30

 1.611,27

 1.675,73

Professor

V

 1.296,05

 1.347,89

 1.401,81

 1.457,88

 1.516,20

 1.576,84

 1.639,92

 1.705,51

 1.773,73

 1.844,68

 1.918,47

"B"

VI

 1.487,81

 1.547,33

 1.609,22

 1.673,59

 1.740,53

 1.810,15

 1.882,56

 1.957,86

 2.036,17

 2.117,62

 2.202,33

 

VII

 1.719,25

 1.788,02

 1.859,54

 1.933,92

 2.011,28

 2.091,73

 2.175,40

 2.262,42

 2.352,91

 2.447,03

 2.544,91

Técnico

IV

 1.132,06

 1.177,34

 1.224,44

 1.273,41

 1.324,35

 1.377,32

 1.432,42

 1.489,71

 1.549,30

 1.611,27

 1.675,73

Pedagógico

V

 1.296,05

 1.347,89

 1.401,81

 1.457,88

 1.516,20

 1.576,84

 1.639,92

 1.705,51

 1.773,73

 1.844,68

 1.918,47

"P"

VI

 1.487,81

 1.547,33

 1.609,22

 1.673,59

 1.740,53

 1.810,15

 1.882,56

 1.957,86

 2.036,17

 2.117,62

 2.202,33

 

VII

 1.719,25

 1.788,02

 1.859,54

 1.933,92

 2.011,28

 2.091,73

 2.175,40

 2.262,42

 2.352,91

 2.447,03

 2.544,91


 

ANEXO II

 

Refere-se ao anexo III da lei nº 1.355/2010.

 

TABELA VENCIMENTO ADMINISTRAÇÃO 2012

CARREIRA

PADRÃO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

I

    630,49

    649,40

    668,88

    688,95

    709,62

    730,91

    752,84

    775,42

    798,68

    822,64

II

    692,30

    713,07

    734,46

    756,49

    779,19

    802,57

    826,64

    851,44

    876,98

    903,29

III

    766,48

    789,47

    813,15

    837,55

    862,67

    888,55

    915,21

    942,67

    970,95

 1.000,08

IV

    840,65

    865,87

    891,85

    918,60

    946,16

    974,54

 1.003,78

 1.033,89

 1.064,91

 1.096,86

V

    927,19

    955,00

    983,65

 1.013,16

 1.043,56

 1.074,86

 1.107,11

 1.140,32

 1.174,53

 1.209,77

VI

 1.013,73

 1.044,14

 1.075,46

 1.107,72

 1.140,96

 1.175,19

 1.210,44

 1.246,75

 1.284,16

 1.322,68

VII

 1.112,63

 1.146,00

 1.180,38

 1.215,80

 1.252,27

 1.289,84

 1.328,53

 1.368,39

 1.409,44

 1.451,72

VIII

 1.607,13

 1.655,34

 1.705,00

 1.756,15

 1.808,83

 1.863,10

 1.918,99

 1.976,56

 2.035,86

 2.096,93

IX

 1.978,00

 2.037,34

 2.098,46

 2.161,41

 2.226,26

 2.293,04

 2.361,84

 2.432,69

 2.505,67

 2.580,84

X

 2.472,50

 2.546,68

 2.623,08

 2.701,77

 2.782,82

 2.866,31

 2.952,29

 3.040,86

 3.132,09

 3.226,05

 


ANEXO III

 

Refere-se ao anexo III da lei nº 1.358/2010.

 

TABELA VENCIMENTO SAÚDE 2012

CARREIRA

PADRÃO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

I

  741,75

764,00

786,92

    810,53

    834,85

    859,89

885,69

    912,26

    939,63

    967,82

II

    865,38

    891,34

    918,08

    945,62

    973,99

 1.003,21

 1.033,30

 1.064,30

 1.096,23

 1.129,12

III

 1.112,63

 1.146,00

 1.180,38

 1.215,80

 1.252,27

 1.289,84

 1.328,53

 1.368,39

 1.409,44

 1.451,72

IV

 1.607,13

 1.655,34

 1.705,00

 1.756,15

 1.808,83

 1.863,10

1.918,99

 1.976,56

 2.035,86

 2.096,93

V

 3.708,75

 3.820,01

 3.934,61

 4.052,65

 4.174,23

 4.299,46

 4.428,44

 4.561,29

 4.698,13

 4.839,08

VI

4.945,00

 5.093,35

 5.246,15

 5.403,54

 5.565,64

 5.732,61

 5.904,59

 6.081,73

 6.264,18

 6.452,10


 

ANEXO IV

 

Refere-se ao anexo IV da lei nº 1.346/2010.

 

REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS - 2012

NÍVEL

VENCIMENTO

CC-1

4.052,94

CC-2

2.472,50

CC-3

1.545,31

CC-4

1.236,25

CC-5

1.112,63