LEI Nº 1.476, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012.

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1355/2010 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES/ES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 106 da lei Orgânica Municipal, remete à apreciação desta Egrégia Casa de Leis o seguinte projeto de lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 1.355/2010, a que se refere o artigo 3° da referida lei, conforme anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º Os cargos definidos no anexo I terão suas despesas custeadas com os recursos próprios do município.

 

Art. 3º O preenchimento dos cargos constantes desta lei se dará exclusivamente por concurso público observada à ordem de classificação.

 

§ 1º Terá preferência na nomeação o candidato concursado, existindo concurso público com prazo de validade ainda não expirado na data da publicação da presente lei.

 

§ 2º Caso não haja candidato aprovado em concurso ainda em período de validade, será realizado novo concurso.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Anexo I da lei nº 1.355/2010 e normas dela decorrente.

 

Marataízes/ES, 29 de fevereiro de 2012.

 

Dr. Jander Nunes Vidal

Prefeito da Cidade de Marataízes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.


 

 

ANEXO I

CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES

 

Refere-se ao artigo 3°, 5°, 7°, 82, 94, 95 e 96 da Lei n° 1.355/2010

 

DENOMINAÇÃO DO GRUPO OCUPACIONAL

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

CH

SEMANAL

QUANTITATIVO

 

 

 

 

Apoio Técnico e Administrativo

Controlador de Patrimônio e Almoxarifado

III

40 h

02

Agente de Serviços Administrativos

V

40 h

35

Operador de Autocard

VI

40 h

03

Oficial Administrativo

VII

40 h

06

Técnico Agrícola

VII

40 h

01

Técnico em Contabilidade

VII

40 h

03

Técnico em Edificações

VII

40 h

01

Técnico em Informática

VII

40 h

01

 

 

Fiscalização

Agente de Arrecadação

V

40 h

05

Fiscal Ambiental

VI

40 h

01

Fiscal de Vigilância Sanitária

VI

40 h

03

Fiscal de Obras Posturas

VI

40 h

04

Fiscal de Renda

VI

40 h

03

 

 

Serviços de Apoio a Educação e

Ação Social

Cozinheira

I

40 h

75

Monitor de Transporte Escolar

II

40 h

18

Secretário Escolar

III

40 h

34

Monitor Escolar

III

40 h

50

Educador Social

IV

40 h

10

Inspetor de Disciplina

VI

40 h

20

 

Segurança Pública

Salva Vidas

II

40 h

04

Guarda Municipal

III

40 h

42

 

 


DENOMINAÇÃO DO GRUPO OCUPACIONAL

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

CH

SEMANAL

QUANTITATIVO

 

 

 

Obras, Serviços e Manutenção

Zelador de Cemitério

II

40 h

04

Eletricista de Veículos e Máquinas

III

40 h

01

Mecânico de Veículo Gasolina / Álcool

III

40 h

02

Mecânico de Veículo a Diesel

III

40 h

03

Oficial de Obras Públicas

III

40 h

22

Eletricista de Baixa e Alta Tensão

IV

40 h

05

Operador de Máquinas Pesadas

VI

40 h

10

 

 

 

Portaria, Transporte

Limpeza e Conservação

Auxiliar de Serviços de Limpeza e Conservação

I

40 h

230

Motoboy

II

40 h

02

Encarregado Serv. Limpeza e Conservação

III

40 h

04

Agente de Atendimento Público

III

40 h

42

Motorista de Veículo Leve

IV

40 h

20

Motorista de Veículo Pesado

V

40 h

35

 

 

 

 

 

 

Nível

Superior

Administrador

VIII

40 h

01

Assistente Social

VIII

40 h

05

Economista Domestica

VIII

40 h

01

Psicólogo

VIII

40 h

02

Fonoaudiólogo

VIII

40 h

01

Nutricionista

VIII

40 h

01

Bibliotecário

VIII

40 h

01

Auditor Fiscal de Tributos

IX

40 h

02

Contador Auxiliar

IX

40 h

01

Controlador Municipal

IX

40 h

01

Contador Municipal

X

40 h

01

Arquiteto

X

40 h

01

Engenheiro Civil

X

40 h

03

Procurador Municipal

X

40 h

02