LEI 1.544, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ARCAR COM A DESPESA DE ALUGUEL DE IMÓVEL PARA A 9ª CIA INDEPENDENTE DO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a arcar com a despesa de aluguel para funcionamento da 9ª Cia Independente do Batalhão da Polícia Militar de Marataízes.

 

Parágrafo Único. O valor do aluguel do imóvel será de R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais, para pagamento no período de 01/11/2012 a 31/12/2013.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

170001.0618200373.218 - Locação de Imóveis para Polícia Militar.

33.90.36.000 - Outros serviços de terceiros – Pessoa Física.

   

170001.0412200022.187- Manutenção das Atividades da Secretaria de Defesa Social e Segurança Patrimonial (Redação dada pela Lei 1.567/2013)

33.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (Redação dada pela Lei 1.567/2013)

 

Art. 3º Para a suplementação da rubrica orçamentária constante no artigo 2º desta lei, serão utilizados os saldos das seguintes rubricas orçamentárias. (Revogado pela Lei 1.567/2013)

 

17001.04122.00022.187 - Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial; (Revogado pela Lei 1.567/2013)

339039000 - Outros serviços de terceiro – Pessoa Jurídica

 

Art. 4º Ficam inseridos no PPA 2010/2013, bem como na LDO 2012 e 2013 a rubrica orçamentária supra. (Revogado pela Lei 1.567/2013)

 

Art. 5º Os recursos para cobertura da despesa proposta poderão ser suplementados, caso haja necessidade.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes - ES, 22 de novembro de 2012.

 

JANDER NUNES VIDAL

PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.