LEI N° 1.582, DE 18 DE ABRIL DE 2013

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º DA LEI 941/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 3º, Caput, alíneas, §§ 1º e 2º, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescidos ao § 1º o inciso I e ao § 2º o inciso I:

 

Art. 3º O Conselho de que trata esta Lei, será composto por representantes das entidades de relevância pública, e seu mandato não será inferior ao pleito municipal vigente, ficando proibida a recondução, salvo em interesse da Municipalidade, e indicados pelas seguintes entidades:

 

a) 01 (um) Representante da Igreja Católica e 01 (um) suplente;

b) 01 (um) Representante do Conselho dos Pastores e 01 (um) suplente;

c) 01 (um) Representante da Secretaria de Ação Social e 01 (um) suplente;

d) 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Turismo e 01 (um) suplente;

e) 03 (três) Representantes de Associações Comunitárias e 03 (três) suplentes;

f) 01 (um) Representante do Clube dos Diretores Lojistas (CDL) de Marataízes e 01 (um) suplente;

g) 01 (um) Representante do Rotary Clube de Marataízes e 01 (um) suplente;

h) 01 (um) Representante da Loja Maçônica e 01 (um) suplente;

i) 01 (um) (Representante da Polícia Civil de Marataízes e 01 (um) suplente;

j) 01 (um) Representante da Polícia Militar de Marataízes e 01 (um) suplente;

k) 01 (um) Representante da Associação de taxistas de Marataízes e 01 (um) suplente;

 

§ 1º O “COMSEP” poderá ter convidados especiais permanentes, quer sejam entidades ou personalidades, desde que sua indicação, seja aprovada em reunião do Conselho, sem direito a voto.

 

I - Serão convidados especiais:

 

A - Secretário de Defesa Social e Segurança Patrimonial;

B - Secretário de Educação;

C - Representante do Ministério Público;

D - Representante da Câmara Municipal;

E - Representante do Gabinete do Prefeito;

F - Representante dos Magistrados da Comarca de Marataizes

G - Outras entidades de interesse social.

 

§ 2º A Diretoria Executiva do COMSEP será composta de Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro, Conselho Fiscal (composto por 03 membros), todos escolhidos entre os membros do Conselho, por votação em maioria simples, e empossada pelo Prefeito Municipal

 

I - Na ausência do Secretário Titular, o Presidente da mesa poderá nomear outro membro como Secretário “Ad hoc” para que seja prejudicada a reunião.

 

§ 3º ...

 

§ 4º ...

 

Art. 2º Os demais artigos e Parágrafos e incisos permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 18 de abril de 2013.

 

Dr. Jander Nunes Vidal

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.