LEI
N° 1.582, DE 18 DE ABRIL DE 2013
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º DA LEI 941/2006, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º, Caput, alíneas, §§ 1º e 2º,
passam a vigorar com a seguinte redação, acrescidos ao § 1º o inciso I e ao § 2º o inciso I:
Art. 3º O Conselho de que trata esta Lei,
será composto por representantes das entidades de relevância pública, e seu
mandato não será inferior ao pleito municipal vigente, ficando proibida a
recondução, salvo em interesse da Municipalidade, e indicados pelas seguintes
entidades:
a) 01 (um) Representante da Igreja
Católica e 01 (um) suplente;
b) 01 (um) Representante do Conselho
dos Pastores e 01 (um) suplente;
c) 01 (um) Representante da
Secretaria de Ação Social e 01 (um) suplente;
d) 01 (um) Representante da
Secretaria Municipal de Turismo e 01 (um) suplente;
e) 03 (três) Representantes de
Associações Comunitárias e 03 (três) suplentes;
f) 01 (um) Representante do Clube
dos Diretores Lojistas (CDL) de Marataízes e 01 (um) suplente;
g) 01 (um) Representante do Rotary
Clube de Marataízes e 01 (um) suplente;
h) 01 (um) Representante da Loja
Maçônica e 01 (um) suplente;
i) 01 (um) (Representante da
Polícia Civil de Marataízes e 01 (um) suplente;
j) 01 (um) Representante da
Polícia Militar de Marataízes e 01 (um) suplente;
k) 01 (um) Representante da
Associação de taxistas de Marataízes e 01 (um) suplente;
§ 1º O
“COMSEP” poderá
ter convidados especiais permanentes, quer sejam entidades ou personalidades,
desde que sua indicação, seja aprovada em reunião do Conselho, sem direito a
voto.
I - Serão convidados especiais:
A - Secretário de Defesa Social
e Segurança Patrimonial;
B - Secretário de Educação;
C - Representante do Ministério
Público;
D - Representante da Câmara
Municipal;
E - Representante do Gabinete
do Prefeito;
F - Representante dos
Magistrados da Comarca de Marataizes
G - Outras entidades de
interesse social.
§ 2º A Diretoria Executiva do COMSEP
será composta de Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro, Conselho
Fiscal (composto por 03 membros), todos escolhidos entre os membros do
Conselho, por votação em maioria simples, e empossada pelo Prefeito Municipal
I - Na ausência do Secretário Titular, o Presidente da mesa poderá
nomear outro membro como Secretário “Ad hoc” para que seja prejudicada a
reunião.
§ 3º ...
§ 4º ...
Art. 2º Os
demais artigos e Parágrafos e incisos permanecem inalterados.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em
contrário.
Marataízes/ES, 18 de abril de
2013.
Dr. Jander Nunes
Vidal
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Marataízes.