LEI Nº 1.585 DE 30 DE ABRIL
DE 2013
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito Especial, na Lei Orçamentária Anual de 2013, no
valor de R$ 106.200,00 (cento e seis mil e duzentos reais),
para realização de projetos, de acordo com o que dispõe os artigos 42 e 43, §
1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma constante do Anexo
I.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá
cancelar parcialmente ou suplementar os valores necessários à consecução do
projeto e atividade de que trata a presente Lei.
Art. 3º O recurso a ser utilizado para abertura de
Crédito Especial constante do Anexo I é o proveniente de anulação de dotação
constante no Anexo II.
Art. 4º Ficam inseridas no PPA
2010/2013, bem como na LDO
para 2013 as rubricas orçamentárias presente no Anexo I.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataizes/ES, 30 de abril de
2013
Dr. Jander Nunes Vidal
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.
ANEXO
I
CRÉDITO
ESPECIAL
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ORGÃO 110 |
Secretaria Municipal de Educação |
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UNIDADE 002 |
MDE – Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino |
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FUNÇÃO 12 |
Educação |
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SUBFUNÇÃO 361 |
Ensino Fundamental |
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PROGRAMA 0016 |
Ensino Fundamental para Todos |
|
PROJETO 3.197 |
Aquisição e/ou desapropriação de imóveis
para o Ensino Fundamental |
|
CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO 4.0.00.00.00 4.4.00.00.00 4.4.90.00.00 4.4.90.91.000 Valor |
Despesas de Capital Investimentos Aplicações Diretas Sentenças Judiciais R$ 106.200,00 |
|
Fonte de Recurso |
Anulação de Dotação |
ANEXO
II
CRÉDITO
ESPECIAL
|
ORGÃO 110 |
Secretaria Municipal de Educação |
|
UNIDADE 002 |
MDE – Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino |
|
FUNÇÃO 12 |
Educação |
|
SUBFUNÇÃO 361 |
Ensino Fundamental |
|
PROGRAMA 0016 |
Ensino Fundamental para Todos |
|
PROJETO 3.197 |
Aquisição e/ou desapropriação de imóveis
para o Ensino Fundamental |
|
CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO 4.0.00.00.00 4.4.00.00.00 4.4.90.00.00 4.4.90.61.000 Valor |
Despesas de Capital Investimentos Aplicações Diretas Aquisição de Imóveis R$ 106.200,00 |
|
Fonte de Recurso |
Anulação de Dotação |