LEI Nº 1.585 DE 30 DE ABRIL DE 2013

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, na Lei Orçamentária Anual de 2013, no valor de R$ 106.200,00 (cento e seis mil e duzentos reais), para realização de projetos, de acordo com o que dispõe os artigos 42 e 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma constante do Anexo I.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá cancelar parcialmente ou suplementar os valores necessários à consecução do projeto e atividade de que trata a presente Lei.

 

Art. 3º O recurso a ser utilizado para abertura de Crédito Especial constante do Anexo I é o proveniente de anulação de dotação constante no Anexo II.

 

Art. 4º Ficam inseridas no PPA 2010/2013, bem como na LDO para 2013 as rubricas orçamentárias presente no Anexo I.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataizes/ES, 30 de abril de 2013

 

Dr. Jander Nunes Vidal

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

 

ANEXO I

 

CRÉDITO ESPECIAL

 

ORGÃO                            110

Secretaria Municipal de Educação

UNIDADE                         002

MDE – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

FUNÇÃO                            12

Educação

SUBFUNÇÃO                     361

Ensino Fundamental

PROGRAMA                     0016

Ensino Fundamental para Todos

PROJETO                       3.197

Aquisição e/ou desapropriação de imóveis para o Ensino Fundamental

CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO

 

4.0.00.00.00

 

4.4.00.00.00

 

4.4.90.00.00

 

4.4.90.91.000

 

Valor

 

 

Despesas de Capital

 

Investimentos

 

Aplicações Diretas

 

Sentenças Judiciais

 

R$ 106.200,00

 

 

Fonte de Recurso

Anulação de Dotação

 

ANEXO II

 

CRÉDITO ESPECIAL

 

ORGÃO                            110

Secretaria Municipal de Educação

UNIDADE                         002

MDE – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

FUNÇÃO                            12

Educação

SUBFUNÇÃO                     361

Ensino Fundamental

PROGRAMA                     0016

Ensino Fundamental para Todos

PROJETO                       3.197

Aquisição e/ou desapropriação de imóveis para o Ensino Fundamental

CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO

 

4.0.00.00.00

 

4.4.00.00.00

 

4.4.90.00.00

 

4.4.90.61.000

 

Valor

 

 

Despesas de Capital

 

Investimentos

 

Aplicações Diretas

 

Aquisição de Imóveis

 

R$ 106.200,00

 

 

Fonte de Recurso

Anulação de Dotação