LEI
Nº 1.593, DE 21 DE MAIO DE 2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de
R$ 135.395,02 (cento e trinta e cinco mil, trezentos e noventa e cinco reais e
dois centavos), para realização de projeto, de acordo com o que dispõe os
artigos 42 e 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma constante
do Anexo I, utilizando a fonte Royalties para pagamento da despesa.
Art. 2º
O Poder Executivo Municipal poderá cancelar parcialmente ou suplementar, os
valores necessários à consecução do projeto e atividade de que trata a presente
Lei.
Art. 3º
O recurso a ser utilizado para a Abertura do Crédito Especial constante do
Anexo I, é o proveniente do superávit financeiro verificado no Balanço
Patrimonial do exercício de 2012.
Art. 4º
Ficam inseridas no PPA 2010/2013, bem como na LDO 2013 a rubrica orçamentária presentes no Anexo I, desta
Lei.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Marataizes/ES, 21 de maio de 2013
Dr. Jander Nunes
Vidal
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.
ANEXO I
CRÉDITO ESPECIAL
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ORGÃO 170 |
Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança
Patrimonial |
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UNIDADE 001 |
Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança
Patrimonial |
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FUNÇÃO 06 |
Segurança Pública |
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SUBFUNÇÃO 182 |
Defesa Civil |
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PROGRAMA 0038 |
Trânsito Seguro |
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PROJETO
3.222 |
Sinalização Viária |
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CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO 3.0.00.00.00 3.3.00.00.00 3.3.90.00.00 3.3.90.30.000 Valor 3.3.90.39.000 Valor |
Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Aplicações Diretas Material de Consumo R$ 91.967,02 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 43.428,00 |