LEI Nº 1.599, DE 14 DE JUNHO DE 2013
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir Crédito Especial no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e
duzentos reais), de acordo com o que dispõe os artigos 42 e 43, § 1º, inciso III,
da Lei Federal nº 4.320/64, bem como o artigo 167 da Constituição
Federal, na forma constante do Anexo I, deste Projeto de Lei.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá
cancelar parcialmente ou suplementar, os valores necessários à consecução do
projeto e atividade de que trata a presente Lei.
Art. 3º Os recursos a serem utilizados para a
Abertura do Crédito Especial são os provenientes de anulação de dotação
Constante no anexo II.
Art. 4º Ficam inseridas no PPA
2010/2013, bem como na LDO 2012/2013
a rubrica orçamentária presente no Anexo I.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataizes/ES, 14 de junho de
2013
Dr. Jander Nunes Vidal
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.
ANEXO
I
CRÉDITO
ESPECIAL
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ORGÃO 110 |
Secretaria Municipal de Educação |
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UNIDADE
001 |
Recurso Próprio, Convênios e Programas |
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FUNÇÃO 12 |
Educação |
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SUBFUNÇÃO 306 |
Alimentação e Nutrição |
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PROGRAMA 0019 |
Alimentação e Nutrição Escolar |
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PROJETO 2.208 |
Manutenção da Merenda Escolar - AAE |
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CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO 3.0.00.00.00 3.3.00.00.00 3.3.90.00.00 3.3.90.30.00 Valor Total |
Despesa Corrente Outras Despesas Correntes Aplicações Diretas Material de Consumo R$ 5.200,00 R$
5.200,00 |
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Fonte de Recurso |
Anulação de Dotação |
ANEXO
II
CRÉDITO
ESPECIAL
|
ORGÃO 110 |
Secretaria Municipal de Educação |
|
UNIDADE 001 |
Recurso Próprio, Convênios e Programas |
|
FUNÇÃO 12 |
Educação |
|
SUBFUNÇÃO 306 |
Alimentação e Nutrição |
|
PROGRAMA 0019 |
Alimentação e Nutrição Escolar |
|
PROJETO 2.085 |
Complementação do Programa de Merenda
Escolar |
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CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO 3.0.00.00.00 3.3.00.00.00 3.3.90.00.00 3.3.90.30.00 Valor Total |
Despesa Corrente Outras Despesas Correntes Aplicações Diretas Material de Consumo R$ 5.200,00 R$
5.200,00 |
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Fonte de Recurso |
Origem para Anulação de Dotação |