LEI Nº 1.604, DE 24 DE JUNHO DE 2013

 

AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS DO CARGO DE PSICÓLOGA E ASSISTENTE SOCIAL E CRIA A VAGA DE PEDAGOGA, PARA CASA DE PASSAGEM DE MARATAÍZES, PARA FINS DE EFETIVAÇÃO, DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ampliado o número de vagas do cargo de Psicóloga e Assistente Social e criada a vaga de Pedagoga, para a Casa de Passagem de Marataízes, para fins de efetivação, na quantidade, a saber:

 

I - uma a vaga para o cargo de Psicóloga;

 

II - uma vaga para o cargo de Assistente Social; e

 

III - uma vaga para o cargo de Pedagoga.

 

Art. 2º O preenchimento dos cargos constantes desta Lei se dará exclusivamente, por Concurso Público, observada à ordem de classificação.

 

Art. 3º O novo quantitativo de vagas passa a incorporar o ANEXO I e IV da Lei Municipal Nº 1.355/2010 e o inciso III, do artigo 9º da Lei Municipal Nº 1.454/2011.

 

Art. 4º As despesas com a presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

130002.0824400262.127 - Manutenção do CREAS.

31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas.

31901300000 - Obrigação Patronal.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataizes/ES, 24 de junho de 2013

 

Dr. Jander Nunes Vidal

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.