LEI Nº 1.604, DE 24 DE JUNHO DE 2013
AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS DO CARGO DE PSICÓLOGA E
ASSISTENTE SOCIAL E CRIA A VAGA DE PEDAGOGA, PARA CASA DE PASSAGEM DE
MARATAÍZES, PARA FINS DE EFETIVAÇÃO, DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ampliado o número de vagas do cargo de Psicóloga e Assistente
Social e criada a vaga de Pedagoga, para a Casa de
Passagem de Marataízes, para fins de efetivação, na quantidade, a saber:
I - uma a vaga para o cargo de Psicóloga;
II - uma vaga para o cargo de Assistente Social; e
III - uma vaga para o cargo de Pedagoga.
Art. 2º O preenchimento dos cargos constantes desta
Lei se dará exclusivamente, por Concurso Público, observada à ordem de
classificação.
Art. 3º O novo quantitativo de vagas passa a
incorporar o ANEXO I
e IV
da Lei Municipal Nº 1.355/2010 e o inciso III,
do artigo 9º da Lei Municipal Nº 1.454/2011.
Art. 4º As despesas com a presente Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
130002.0824400262.127 - Manutenção do CREAS.
31901100000 - Vencimentos e Vantagens
Fixas.
31901300000 - Obrigação Patronal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Marataizes/ES, 24 de junho de
2013
Dr. Jander Nunes Vidal
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.