LEI Nº 1.617, DE 03 DE OUTUBRO DE 2013.

 

AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS, PARA FINS DE EFETIVAÇÃO, DO CARGO DE EDUCADOR SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam ampliadas, em mais 02 (duas), o número de vagas para o cargo de Educador Social, para fins de efetivação.

 

Art. 2º O preenchimento dos cargos constantes desta Lei se dará exclusivamente, por Concurso Público, observada à ordem de classificação.

 

Art. 3º O novo quantitativo de vagas passa a incorporar o ANEXO I e IV da Lei Municipal Nº 1.355/2010 e o inciso III, do artigo 9º da Lei Municipal Nº 1.454/2011.

 

Art. 4º As despesas com a presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

130002.0824400262.127 - Manutenção do CREAS.

31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas.

31901300000 - Obrigação Patronal.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 03 de outubro de 2013

 

Robertino Batista da Silva

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.