LEI Nº 1.617, DE 03 DE OUTUBRO DE 2013.
AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS, PARA FINS DE EFETIVAÇÃO,
DO CARGO DE EDUCADOR SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam ampliadas, em mais 02 (duas), o
número de vagas para o cargo de Educador Social, para fins de efetivação.
Art. 2º O preenchimento dos cargos constantes desta
Lei se dará exclusivamente, por Concurso Público, observada à ordem de
classificação.
Art. 3º O novo quantitativo de vagas passa a
incorporar o ANEXO I
e IV
da Lei Municipal Nº 1.355/2010 e o inciso III,
do artigo 9º da Lei Municipal Nº 1.454/2011.
Art. 4º As despesas com a presente Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
130002.0824400262.127 - Manutenção do
CREAS.
31901100000 - Vencimentos e Vantagens
Fixas.
31901300000 - Obrigação Patronal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Marataízes/ES, 03 de outubro de 2013
Robertino Batista da Silva
Prefeito
Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.