LEI Nº 1.694 DE 21 DE MAIO DE 2014.
ALTERA
REDAÇÃO DA EMENTA E DO ART. 1º E SUPRIME INCISO DO ART. 3º DA LEI Nº
1.018/2006.
O Presidente do Poder Legislativo Municipal no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Marataízes aprovou, e com fulcro no art. 81, inciso IV e artigo
93, § 1º e 8º da Lei Orgânica Municipal
promulga a seguinte lei:
Art. 1º A ementa da Lei n° 1.018, de 09 de setembro de 2006,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a
criação do Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento dos Recursos
Provenientes da Compensação Financeira dos Royalties”.
Art. 2º O Art. 1° da Lei nº 1.018/2006 passa a contar com a
seguinte redação:
“Art 1° Fica Criado o
Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento dos Recursos Provenientes
da Compensação Financeira dos Royalties do Petróleo e do Gás Natural”
Art. 3º
Fica suprimido o Inciso III do Art. 3º
da Lei nº 1.018/2006.
Art. 4º Os
demais dispositivos permanecem inalterados.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 21 de maio de
2014.
ADEMILTON RODOVALHO COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Marataízes
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.