LEI Nº 1.694 DE 21 DE MAIO DE 2014.

 

ALTERA REDAÇÃO DA EMENTA E DO ART. 1º E SUPRIME INCISO DO ART. 3º DA LEI Nº 1.018/2006.

 

O Presidente do Poder Legislativo Municipal no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Marataízes aprovou, e com fulcro no art. 81, inciso IV e artigo 93, § 1º e 8º da Lei Orgânica Municipal promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  A ementa da Lei n° 1.018, de 09 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento dos Recursos Provenientes da Compensação Financeira dos Royalties”.

 

Art. 2º  O Art. 1° da Lei nº 1.018/2006 passa a contar com a seguinte redação:

 

Art Fica Criado o Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento dos Recursos Provenientes da Compensação Financeira dos Royalties do Petróleo e do Gás Natural”

 

Art. 3º  Fica suprimido o Inciso III do Art. 3º da Lei nº 1.018/2006.

 

Art. 4º  Os demais dispositivos permanecem inalterados.

 

Art.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 21 de maio de 2014.

 

ADEMILTON RODOVALHO COSTA

Presidente da Câmara Municipal de Marataízes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.