LEI N° 1.910 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

ALTERA O CAPUT DOS ARTIGOS 2º E 3º DA LEI Nº 1.637/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Ficam alterados os artigos 2º e 3º, da Lei nº 1.637/2013, passando a ter as seguintes redações:

 

Art. 2º O Plantão, a que se refere o Art. 1º deverá ser feito por 01 (uma) Farmácia de cada vez, pelo período de 01 (um) dia, ou seja , 24 horas.

 

Art. 3º Para cumprimento da presente lei haverá um rodízio diário, a ser observado por todas as farmácias, do município de Marataízes.

 

Art. 2º. Os demais artigos permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes /ES, 13 de dezembro de 2016.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes