LEI N° 1.910 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016.
ALTERA
O CAPUT DOS ARTIGOS 2º E 3º DA LEI Nº 1.637/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam
alterados os artigos 2º e 3º, da Lei nº 1.637/2013, passando a ter as seguintes
redações:
Art. 2º O Plantão, a que se refere o Art. 1º deverá ser
feito por 01 (uma) Farmácia de cada vez, pelo período de 01 (um) dia, ou seja ,
24 horas.
Art. 3º Para
cumprimento da presente lei haverá um rodízio diário, a ser observado por todas
as farmácias, do município de Marataízes.
Art. 2º. Os demais artigos
permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes
/ES, 13 de dezembro de 2016.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes