LEI N.º 473/2002, DE 15 DE JANEIRO DE 2002

 

Altera o artigo 4º da lei n° 007/97 que criou o conselho municipal de saúde, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Marataízes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Artigo 1º - Fica alterado o Artigo 4º da Lei Municipal de nº. 007/97, que criou o Conselho Municipal de Saúde, que passa a viger com a seguinte redação:

 

Artigo 2º - O Conselho Municipal de Saúde, será presidido pelo Secretário Municipal de Saúde, e terá a seguinte composição:

 

a) Representação Administrativa:

 

Secretário Municipal de Saúde;

 

1 Representante da Secretaria de Saúde; e

 

1 Representante da Secretaria de Educação.

 

b) Representação Classista:

 

2 Representantes da Classe de Profissionais da Saúde de nível superior (médico e odontólogo); e

 

1 Representante da Classe dos Profissionais da Saúde de nível médio.

 

c) Representantes dos Prestadores de Serviços:

 

1 Representante do SAAE; e

 

1 Representante da Colônia de Pesca.

 

d) Representação dos Usuários

 

1 Representante do Rotary;

 

1 Representante da Igreja Católica;

 

3 Representantes das Igrejas Evangélicas; e

 

3 Representantes das Associações Comunitárias.

 

Artigo 2º - Permanecem inalterados os demais artigos, incisos e parágrafos.

 

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

        

Marataízes – ES., 15 de janeiro de 2002.

 

ANANIAS FRANCISCO VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES