Altera
o artigo 4º da lei n° 007/97 que criou o conselho municipal de saúde, e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Marataízes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica alterado o Artigo
4º da Lei Municipal de nº. 007/97, que criou o Conselho Municipal de Saúde,
que passa a viger com a seguinte redação:
Artigo 2º - O Conselho Municipal de Saúde, será presidido
pelo Secretário Municipal de Saúde, e terá a seguinte composição:
a)
Representação Administrativa:
Secretário Municipal de Saúde;
1 Representante da Secretaria de Saúde; e
1 Representante da Secretaria de Educação.
b)
Representação Classista:
2 Representantes da Classe de Profissionais da
Saúde de nível superior (médico e odontólogo); e
1 Representante da Classe dos Profissionais da
Saúde de nível médio.
c)
Representantes dos Prestadores de Serviços:
1 Representante do SAAE; e
1 Representante da Colônia de Pesca.
d) Representação
dos Usuários
1 Representante do Rotary;
1 Representante da Igreja Católica;
3 Representantes das Igrejas Evangélicas; e
3 Representantes das Associações Comunitárias.
Artigo 2º
- Permanecem inalterados os demais
artigos, incisos e parágrafos.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Marataízes – ES., 15 de janeiro de 2002.
ANANIAS FRANCISCO VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES