LEI Nº 1.623 DE 25 DE OUTUBRO 2013

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ITENS 3, 6 E 7, E SUPRIME OS ITENS 8 E 9 DO ARTIGO 7º DA LEI Nº 627 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterado os itens 3, 6 e 7, e suprimido o item 8 e 9 do artigo 7º da Lei nº 627 de 30 de dezembro de 2002 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7º. (...)

(...)

 

3 – 01 Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e serviços Urbanos;

(...)

 

6 – 01 Representante do Sindicato dos Servidores Públicos de Marataizes;

 

7 – 01 Representante de Associação de Moradores do Município de Marataízes.

 

8 – Suprimido.

 

9 – Suprimido.

 

Art. 2º - Os demais artigos permanecem inalterados.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Marataízes/ES, 25 de outubro de 2013.

 

Robertino Batista da Silva

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.