LEI Nº 1.623 DE 25 DE OUTUBRO 2013
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ITENS 3, 6 E 7, E SUPRIME OS ITENS 8 E 9 DO
ARTIGO 7º DA LEI Nº 627 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O
Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado os itens
3, 6 e 7, e suprimido o item 8 e 9 do artigo 7º da
Lei nº 627 de 30 de dezembro de 2002 que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 7º. (...)
(...)
3 – 01
Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e serviços Urbanos;
(...)
6 – 01
Representante do Sindicato dos Servidores Públicos de Marataizes;
7 – 01
Representante de Associação de Moradores do Município de Marataízes.
8 – Suprimido.
9 – Suprimido.
Art. 2º - Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 25
de outubro de 2013.
Robertino
Batista da Silva
Prefeito
Municipal em Exercício
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.