LEI Nº 968, DE 24 DE MARÇO DE 2006
Autor: Íris Derlandes Gomes do Espírito Santo
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada a Rua Espera Feliz, que se inicia na Rua
Salim Manoel Fabiano e finaliza na Rua Diamantina, Bairro Nova Marataízes.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Marataízes, 24 de Março de 2006.
ANTÔNIO
BITENCOURT
PREFEITO
DA CIDADE DE MARATAÍZES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.