LEI N.º 981/2006, DE 27 DE ABRIL DE
2006
Atualiza valores salariais dos servidores públicos municipais, com base
nos anexos I e II, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, e em conformidade com o que dispõe o a Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou ,
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Os valores dos
vencimentos dos servidores desta Prefeitura, pertencentes ao quadro permanente
e comissionado, passarão a vigorar a partir do mês de Abril do corrente
exercício, na forma fixada pelos anexos I e II, integrantes desta lei.
Art. 2º - A Exceção do
cargo de médico plantonista e PSF, nenhum vencimento incluído gratificações de
qualquer natureza ou vantagens, poderá ultrapassar o valor pago ao cargo de
Secretário Municipal.
Art. 3º - O total de
vantagens e gratificações acumuladas, pagas a servidor do quadro permanente,
não poderá ser superior ao vencimento base do cargo, exceto para a função de
que trata o Art. 2º desta lei.
Art. 4º - Aos professores
e demais servidores pertencentes ao quadro do magistério, não contemplados nas
tabelas I e II, terão um ajuste de 13% (treze por cento) nos vencimentos base
de cada cargo e/ou função.
Art. 5º - A produtividade
fiscal instituída pela Lei Municipal nº. 895/05,
será paga aos fiscais, Agentes de arrecadação e servidores designados,
temporariamente, para o exercício do fisco, em caráter especial.
Art. 6º - O pagamento de produtividade
fiscal aos chefes do Cadastro Econômico, Chefes da fiscalização de rendas e
obras, será calculada pela média de cada setor.
§ 1º – Na
eventualidade de haver menos de 03 (três) servidores para percepção da produtividade,
a média será obtida pela divisão por 3 (três).
§ 2º - O Poder
Executivo poderá, por decreto, normatizar a forma de
pagamento da produtividade fiscal, por designação dos itens instituídos pela lei 895/05.
Art. 7º - Fica concedida
uma gratificação extra, a título de Incentivo à Produtividade Médica de
Urgência, no valor de R$ 700,00 (Setecentos Reais), temporariamente, enquanto o
profissional mantiver no exercício específico da função Médico Plantonista.
Art. 8º - Os Recursos
Orçamentários são os previstos no Orçamento do corrente exercício,
Art. 9º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
Marataízes, 27 de Abril de 2006.
Prefeito Municipal de
Marataízes
Valores reajustados pela Lei nº. 1081/2007
GRUPO I
- R$380,00 (Trezentos e oitenta Reais)
Gari
Encarregado de Gari
Braçal
Borracheiro
Serventes
Coveiro
Vigia
Faxineira
Merendeira
Jardineiro
Telefonista
Protocolista
Auxiliar de Serviços
Gerais
Agente de Serviços
Gerais
Moto Boy
Ajudante de Mecânico
Ajudante de Operador de
Máquinas
Salva Vidas
Telefonista de Posto
Telefônico
GRUPO
II – 400,00 (Quatrocentos Reais)
Auxiliar Administrativo
Bombeiro
Pintor
Eletricista
Pedreiro
Calceteiro
Escriturário
Almoxarife
Carpinteiro
Secretário Escolar
Auxiliar de Enfermagem
GRUPO
III – R$420,00 (Quatrocentos e Vinte Reais)
Motorista Veículo Leve
Mecânico
GRUPO
IV – R$455,00(Quatrocentos e Cinqüenta e Cinco Reais)
Agente de Arrecadação
Desenhista
Arquivista
GRUPO V
– R$570,00 (Quinhentos e Setenta Reais)
Fiscal de Rendas
Fiscal de Obras e
Postura
Fiscal de Saneamento
Agente Administrativo
GRUPO VI – R$580,00 (Quinhentos
e Oitenta Reais)
Motorista de Veículo
Pesado
Operador de Máquina
Pesada
GRUPO
VII – R$730,00 (Setecentos e Trinta Reais)
Oficial Administrativo
Técnico em RX
Topógrafo
Desenhista Projetista
Analista de Sistema
Técnico em Edificações
Técnico em Contabilidade
GRUPO
VIII – R$ 1.083,00 (Hum mil e oitenta e três reais) – NIVEL
SUPERIOR
Enfermeiro
Biólogo
Administrador
Fisioterapeuta
Veterinário
Psicólogo
Fonoaudiólogo
Nutricionista
Farmacêutico
Assistente Social
Contador Auxiliar
GRUPO
IX – R$1. 130,00 (Hum mil, cento e trinta reais) – NÍVEL SUPERIOR.
Médico
Odontólogo
Operador de Ultra-Som
Engenheiro
Arquiteto
Projetista
Advogado
Contador
Fiscal Auditor
GRUPO X
- R$1.630,00 (Hum mil, Seiscentos e Trinta Reais) – NÍVEL SUPERIOR.
Contador Público
ANEXO II (QUADRO COMISSIONADO)
Valores reajustados pela Lei nº. 1081/2007
GRUPO I – R$2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais)
Procurador Geral
Secretário Municipal
GRUPO
1I – R$1.680,00 (Hum mil, Seiscentos e Oitenta Reais).
Gerente Financeiro
Gerente de Projetos de
Engenharia e Arquitetura
Gerente Contábil
GRUPO
III - R$1.460,00 (Hum mil, Quatrocentos e Sessenta Reais).
Gerente Geral Tributário
GRUPO I
– R$1.250,00 (Hum Mil, Duzentos e Cinqüenta Reais).
Assessor Técnico de
Agricultura e Meio Ambiente
Assessor Jurídico
Assessor Técnico
Assessor de Assuntos
Financeiros
Procurador Municipal
Coordenador PC’s
GRUPO V
– R$1.137,00 (Hum Mil, Cento e Trinta e Sete Reais).
Gerente Setorial de
Compras
Gerente Setorial de
Frota Municipal
GRUPO VI – R$960,00 (Novecentos
e Sessenta Reais)
Assessor de Gabinete
Coordenador de
Odontologia Coletiva
Coordenador de Saúde Odontológica
Chefe de Cerimonial
Chefe de Gabinete
Tesoureiro
GRUPO
VII – R$725,00 – (Setecentos e Vinte e Cinco Reais)
Chefe de Departamento
Coordenação de
Planejamento Educacional
Coordenador de Projetos
Diretor Escolar C
Regente Musical
Supervisor de
Verificação e Documentação Escolar
Supervisor do FUNDEB (Ensino Fundamental e Infantil)
Supervisor Financeiro
GRUPO
VIII - R$650,00 (Seiscentos e Quarenta Reais)
Diretor Escolar B
GRUPO
IX – R$540,00 (Quinhentos e Quarenta Reais)
Chefe de Planejamento
Coordenador
Administrativo
Coordenador de
Almoxarifado
Coordenador de
Faturamento
Coordenador de
Imunização
Coordenador de
Manutenção de Postos
Secretária Executiva I
GRUPO X
– R$487,00 (Quatrocentos e Oitenta e Sete Reais)
Administrador de
Cemitério
Coordenador de Creche
Coordenador de Manutenção
Coordenador do SEMAE
Coordenador Escolar
Coordenador Esportivo
Coordenador Técnico
Diretor Escolar A
Encarregado de
Biblioteca
Encarregado de
Secretaria
Encarregado de
Transporte
Supervisor de Área I
GRUPO
XI – R$433,00 (Quatrocentos e Trinta e Três Reais)
Encarregado de Farmácia
Secretária Executiva II
GRUPO
XII – R$400,00 (Quatrocentos Reais)
Coordenador de Artes
Instrutor Musical
Orientador da Banda
Municipal
Orientador Esportivo
GRUPO
XIII – R$380,00 (Trezentos e Oitenta Reais)
Encarregado de
Alimentação Escolar
Encarregado de Limpeza
Escolar