LEI N.º 995/2006, DE 24 DE MAIO DE 2006

 

Dispõe sobre a modificação da redação do contido no parágrafo primeiro, do artigo primeiro, da lei municipal nº 807/04, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que dispõe o a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica modificada a redação do contido no parágrafo, do artigo primeiro da Lei Municipal nº. 807/04, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º ...

 

§ 1º. O novo Distrito passará a denominar-se Barra de Itapemirim, e deverá ser organizado pelo Poder Público Municipal.

 

Art.  -  Ficam inalterados os demais artigos contido na Lei municipal nº 807/04.

 

Art.  - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 24 de Maio de 2006.

 

 

ANTONIO BITENCOURT

Prefeito de Marataízes