LEI N.º 995/2006, DE 24 DE MAIO DE
2006
Dispõe sobre a modificação da redação do
contido no parágrafo primeiro, do artigo primeiro, da lei municipal nº 807/04,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES
– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e em
conformidade com o que dispõe o a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica modificada a redação do
contido no parágrafo, do artigo primeiro da Lei
Municipal nº. 807/04, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º ...
§ 1º. O novo Distrito passará a denominar-se Barra
de Itapemirim, e deverá ser organizado pelo Poder Público Municipal.
Art. 2º - Ficam
inalterados os demais artigos contido na Lei municipal nº 807/04.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 24 de Maio de 2006.
ANTONIO BITENCOURT
Prefeito de Marataízes