PORTARIA Nº 29, DE
20 DE NOVEMBRO DE 2018
AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do
Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal, e considerando processo
administrativo n° 40136/2018, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor
público municipal PAULO HENRIQUE FRANCISCO DA SILVA, ocupante do cargo
de Guarda Civil Municipal, matrícula nº 107645, pertencente ao quadro efetivo
da Prefeitura Municipal de Marataízes, para prestar serviço no município de
Itapemirim, conforme estabelecido no Convênio nº 004/2017.
Art. 2º A remuneração do
servidor ora cedido, obedecerá as disposições
estabelecidas no item 3.2 da Cláusula Terceira do Convênio nº 004/2017.
Art. 3º O Município poderá,
por interesse público, requisitar o retorno do servidor cedido ao seu quadro
funcional, de acordo com o disposto no item 8.1 na Cláusula Oitava no Convênio.
Art. 4º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,
Marataízes/ES, 20 de novembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.