PORTARIA Nº 72, DE 23 DE AGOSTO DE 2021.
INSTAURA A TOMADA DE CONTAS ESPECIAL E DESIGNA A
COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA SUA REALIZAÇÃO.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MARATAÍZES, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, em especial as contidas na Instrução Normativa SCI nº
003/2015, Instrução Normativa TC Nº 32/2014, e
CONSIDERANDO o Acórdão TC nº 00903/2021-2, oriundo do Processo TC 06775/2017-1,
do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo -TCEES, resolve:
Art. 1º Instaurar a Tomada de Contas Especial com a finalidade de apurar os
fatos contidos no Processo nº 06775/2017-1, do TCEES, com a identificação dos
responsáveis e quantificação do dano.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a comissão
de Tomada de Contas Especial, que será presidida pelo primeiro, substituído
pelo segundo nas ausências e impedimentos, secretariada pelo terceiro e
auxiliada pelo quarto e quinto:
I – THIAGO DARDENGO
DE PAIVA– Diretoria de Cultura e Patrimônio Histórico– Mat. 10693801;
II – HENDERSON DE
SOUZA CASSA – Gerente de Gestão Orçamentária;
III - RUIREY ALMEIDA SILVA – Agente Administrativo – Mat. 9987903;
IV - DIEGO RAMON
LOPES – Oficial Administrativo – Mat. 10700801; e
V – DIOGO FONSECA
TAVARES – Procurador Municipal – Mat. 107957.
Art. 3º A Comissão ficará desde logo autorizada a praticar todos os atos
necessários ao desempenho de suas funções.
Art. 4º Os membros da
Comissão desenvolverão os trabalhos sem prejuízo de suas atribuições rotineiras
conforme horário exclusivo estabelecido pelo presidente da mesma.
Art. 5º Esta comissão
iniciará seus trabalhos após 05 (cinco) dias, contados da ciência da designação,
e encerrará suas atividades em 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da
data de ciência dos servidores, quando deverá ser entregue o relatório
conclusivo e a entrega dos autos à Secretaria Municipal de Controle Interno. (Prazo prorrogado por mais 45 dias pela Portaria nº
94/2021)
Art. 6º Dê ciência aos
servidores.
Art. 7º Esta Portaria entra
em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito,
Marataízes, 23 de agosto de 2021.
ROBERTINO BATISTA DA
SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Marataízes.