PORTARIA
Nº 72, DE 15 DE JULHO DE 2022
AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição
Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor
público municipal, Eduardo da Silva Araujo, ocupante do cargo de MONITOR
DE TRANSPORTE ESCOLAR, matrícula nº 102312-01, pertencente ao quadro efetivo da
Prefeitura Municipal de Marataízes, para prestar serviço ao município de
Itapemirim, conforme estabelecido no Convênio nº 004/2017 – Termo Aditivo
de Cessão n° 0013/2022.
Art. 2º A remuneração do
servidor ora cedido, obedecerá as disposições
estabelecidas na Cláusula Terceira do Termo de Aditivo n° 0013/2022
Art. 3º O Município poderá,
por interesse público, requisitar o retorno do servidor cedido ao seu quadro
funcional, de acordo com o disposto no referido Convênio.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 15 de Julho de 2022.
JOSÉ AMINTAS
PINHEIRO MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.