PORTARIA Nº 76, DE 10 DE AGOSTO DE 2022

 

INSTAURA A TOMADA DE CONTAS ESPECIAL E DESIGNA A COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA SUA REALIZAÇÃO.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, no uso de suas atribuições legais, em especial às contidas na Lei nº 1609/2013, na Instrução Normativa SCI nº 003/2015, na Instrução Normativa TC Nº 32/2014,

 

CONSIDERANDO o Acórdão nº 00903/2021-2, Processos 06775/2017-1 e 04257/2021-2, do TCEES; resolve:

 

Art. 1º Instaurar a Tomada de Contas Especial com a finalidade de apurar os fatos contidos nos Processos 06775/2017-1 e 04257/2021-2, do TCEES, com a identificação dos responsáveis e quantificação do dano.

 

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a comissão de Tomada de Contas Especial, que será presidida pelo primeiro, substituído pelo segundo nas ausências e impedimentos, secretariada pelo terceiro e auxiliada pelo quarto:

 

I – Amanda Vazzoller Simões - Procuradora Municipal - matrícula nº 10684701;

 

II - Simoni Monte Cavallini - Contadora Auxiliar - matrícula nº 10083701;

 

III - Roberta Barbosa Rocha Jabour - Monitor Escolar - matrícula nº 10708001;

 

IV – Maria da Penha do Rosário Machado – Professor MAPP – matrícula nº 10177901.

 

I – Amanda Vazzoller Simões - Procuradora Municipal - matrícula nº 10684701; (Redação dada pela Portaria nº 83/2022)

 

II - Simoni Monte Cavallini - Contadora Auxiliar - matrícula nº 10083701;  (Redação dada pela Portaria nº 83/2022)

 

III - Roberta Barbosa Rocha Jabour - Monitor Escolar - matrícula nº 10708001; (Redação dada pela Portaria nº 83/2022)

 

IV – Diego Ramon Lopes – Oficial Administrativo – matrícula nº 10700801.  (Redação dada pela Portaria nº 83/2022)

 

Art. 3º A Comissão ficará desde logo autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções.

 

Art. 4º Os membros da Comissão desenvolverão os trabalhos sem prejuízo de suas atribuições rotineiras conforme horário exclusivo estabelecido pelo presidente da mesma.

 

Art. 5º Esta comissão iniciará seus trabalhos após 05 (cinco) dias, contados da ciência da designação, e encerrará suas atividades em 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data de ciência dos servidores, quando deverá ser entregue o relatório conclusivo e a entrega dos autos à Secretaria Municipal de Controle Interno. (Prazo prorrogado por mais 45 dias pela Portaria nº 87/2022)

 

Art. 6º Dê ciência aos servidores.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação.

 

Secretaria Municipal de Governo

Marataízes/ES, 10 de agosto de 2022.

 

JOSÉ AMINTAS PINHEIRO MACHADO

PREFEITO MUNICIPAL (INTERINO)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.