PORTARIA
Nº 89, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição
Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor
público municipal, Alex da Silva Brazil,
ocupante do cargo de Monitor de Transporte Escolar, matrícula nº 102365-01,
pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Marataízes, para
prestar serviço ao município de Itapemirim, conforme estabelecido
no Convênio n° 004/2017– Termo Aditivo de Cessão n° 0018/2022.
Art. 2º A remuneração do
servidor ora cedido, obedecerá as disposições
estabelecidas na Cláusula Segunda do Termo de Aditivo n° 0018/2022.
Art. 3º O Município poderá,
por interesse público, requisitar o retorno do servidor cedido ao seu quadro
funcional, de acordo com o disposto no referido Convênio.
Art. 4º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 10 de outubro de 2022.
JOSÉ AMINTAS
PINHEIRO MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
(INTERINO)
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.