revogada pela portaria nº 73/2017

 

PORTARIA Nº 9, DE 17 DE JANEIRO DE 2017. 

 

AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal, resolve:

 

Art. 1º Fica cedida a servidora pública municipal ADRIANA PAULA VIANA ALVES, ocupante do cargo de Professor PA VI, matrícula nº 005002, pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Marataízes, para prestar serviço no município de Itapemirim conforme estabelecido no Convênio nº 004/2017.

 

Art. 2º A remuneração da servidora ora cedida, obedecerá as disposições estabelecidas no item 3.2 da Cláusula Terceira do Convênio nº 001/2017.

 

Art. 2º A remuneração da servidora ora cedida, obedecerá as disposições estabelecidas no item 3.2 da Cláusula Terceira do Convênio nº 004/2017. (Redação dada pela Portaria nº 15/2017)

 

Art. 3º O Município poderá, por interesse público, requisitar o retorno da servidora cedida ao seu quadro funcional, de acordo com o disposto no item 8.1 na Cláusula Oitava no Convênio.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

  

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.