Art. 1º Fica incluído o Parágrafo Único ao artigo 5º do Decreto-N nº 1.345 de 15 de maio de 2013 com a seguinte redação:
"Art. 5º .............................................................................................
Parágrafo Único. Os motoristas e condutores dos veículos oficiais do Município de Marataízes, deverão ainda juntar na prestação de contas da diária o Boletim Diário de Rastreamento do veículo utilizado na viagem. (Redação dada pelo Decreto-N nº 1.997/2017)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.