O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, resolve:
Art. 1º Retificar o Decreto-N nº 1.990 de 23 de outubro de 2017, que passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 5º .............................................................................................
Parágrafo Único. Os motoristas e condutores dos veículos oficiais do Município de Marataízes, deverão ainda juntar na prestação de contas da diária o Boletim Diário de Rastreamento do veículo utilizado na viagem."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.