O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na Lei Orgânica Municipal e em conformidade com Lei Geral Municipal Nº 1.951 de 29 de Agosto de 2017,
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver e aplicar políticas públicas de fomento e apoio a microempreendedores, empreendedores, empresários, produtores rurais e agricultores da economia familiar no território do Município de Marataízes, e em atendimento às exigências da Lei Complementar n.º 123/2006, Lei Federal 11.598/2007 e Lei Municipal 1.951/2017, e
CONSIDERANDO a finalidade de promover um ambiente de negócios simplificado e integrado entre os órgãos e entes envolvidos no processo de registro empresarial, com vias a reduzir a burocracia e permitir o crescimento e o desenvolvimento econômico municipal; Decreta:
Art. 1º Fica criada e implantada a Sala do Empreendedor do Município de Marataízes-ES, que funcionará na Rua Joaquim Gomes/nº – Edifício Arunas, bairro Cidade Nova, Marataízes – ES, 29345-000.
Art. 2º São atribuições da Sala do Empreendedor:
I – Unificar, simplificar e integrar o processo de registro e licenciamento mercantil entre os órgãos e entes municipais, sendo local de referência na redução da burocracia e do tempo de abertura de novos empreendimentos;
II – Orientar e disponibilizar informações sobre aspectos fiscais, tributários, de zoneamento, formalização, emissão de alvarás e de licenciamento para empresas e negócios, seja presencialmente ou pela rede mundial de computadores;
III – Promover, em parceira com instituições especializadas, programas de acesso ao microcrédito e suporte em temas de gestão, associativismo, treinamentos e capacitações para o público municipal;
IV – Organizar dados e adotar procedimentos capazes de instruir e mobilizar potenciais fornecedores locais ou regionais para participarem das compras públicas municipais;
V – Implementar ações,
processos, indicadores e estratégias na busca de um ambiente de negócios
empresarial e rural que favoreça e promova a obtenção de resultados de
crescimento econômico para o município.
VI - Coletar informações cadastrais disponíveis no sistema e banco de dados dos órgãos da Prefeitura e no integrador estadual acerca de empresas abertas, alteradas, baixadas ou em processo de licenciamento no âmbito municipal, a fim de criar políticas específicas de desenvolvimento econômico. (Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 2.398/2019)
VII - Responder às consultas de viabilidade através do integrador estadual no prazo definido pela Lei da REDESIM e suas regulamentações derivadas e posteriores; (Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 2.398/2019)
VIII - Emitir taxas e outros valores referentes à abertura e funcionamento de empresas e negócios no Município, fazendo uso do integrador estadual da REDESIM e de sistema tributário municipal com essa finalidade; (Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 2.398/2019)
IX - Emitir ordens de vistoria no integrador estadual para empresários e pessoas jurídicas e ser responsável pelo gerenciamento das fiscalizações destes empreendimentos, através do corpo técnico de fiscais disponíveis na Sala do Empreendedor; (Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 2.398/2019)
X - Implantar procedimentos de gestão para emissão de Alvarás e Licenças municipais para empresários e pessoas jurídicas, sendo responsável diretamente pela emissão do Alvará Provisório de Funcionamento. (Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 2.398/2019)
§ 1º As fiscalizações definidas no inciso IX devem ocorrer, sempre que possível, de forma unificada entre os órgãos municipais, visando diminuir custos públicos e simplificar a compreensão do cumprimento de obrigações por parte de empresários e pessoas jurídicas. (Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 2.398/2019)
§ 2º O Alvará Provisório de Funcionamento especificado no inciso X deverá ser emitido ou informado no integrador estadual imediatamente após a abertura da empresa, visando conceder agilidade e maior eficiência ao trâmite de liberação da atividade econômica de baixo grau de risco, conforme definido em regulamentação municipal. (Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 2.398/2019)
Art. 3º Fica a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável responsável pela gestão, gerenciamento e pelo planejamento orçamentário e financeiro necessário ao pleno funcionamento do conjunto de serviços compreendidos na Sala do Empreendedor entre os diversos órgãos e Secretarias envolvidas.
§ 1º Além das atribuições relacionadas no caput deste artigo, é de responsabilidade da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável a indicação do servidor responsável pela coordenação de todas as atividades desenvolvidas pela Sala do Empreendedor.
§ 2º Fica nomeado o servidor do quadro efetivo do município, Pablo Alves da Silva, para a função de Coordenador das Atividades da Sala do Empreendedor.
Art. 4º A Sala do Empreendedor, contará com quadro funcional, formado por servidores da Prefeitura Municipal de Marataízes, que responderão pelos seguintes órgãos municipais respectivamente:
I – Crédito e Investimento Econômico:
a) Kátia Samora Lima – Secretaria Municipal de Assistência Social Habitação e Trabalho.
II – Geração de Novos Negócios e Documentação Empresarial:
a) Mileny Rangel Alves – Secretaria Municipal de Finanças.
III – Fiscalização das Atividades Econômicas (em regime de escala):
a) Secretaria Municipal de Saúde:
Elizabeth Falcao Lino – Autoridade Sanitária;
Lorena Sechin Grola Miller – Fiscal da Vigilância Sanitária;
Michelle Carvalho de Souza – Autoridade Sanitária;
Raquel Santos Lombardi – Fiscal da Vigilância Sanitária;
Roniel Nunes de Souza - Fiscal da Vigilância Sanitária;
Talita Scaramussa G. Gardioli – Autoridade Sanitária;
Valesca Pena Scatamburlo - Autoridade Sanitária.
b) Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo:
Daniel Martins
Fernandes – Chefe de Fiscalização de Obras; (Dispositivo revogado pelo Decreto-N
nº 2.398/2019)
Greth Silva da Costa – Fiscal de Obras e Posturas;
Kellen Batista Santos – Fiscal de Obras e Posturas;
Mecenas José Alves Neto – Fiscal de Obras e Posturas;
Flávio de Freitas Barbosa - Fiscal de Obras e Posturas.
c) Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
Clarice Leite Pinheiro – Fiscal Ambiental;
Lygia Vieira Justino – Assessora Administrativa.
d) Secretária Municipal de Finanças:
Sônia Regina Duarte de Melo Candal;
Carla Távora Brazil;
Silvana Brumana de Paula;
Ana Maria Pazine da Silva;
Gleice Martins dos Santos.
§ 1º Além dos servidores descritos nos incisos I a III do caput deste artigo, integrarão o quadro funcional da Sala do Empreendedor, 03 (três) servidores que atuarão na função de AD – Agente de Desenvolvimento Econômico Local, devidamente capacitados para o exercício da função.
§ 2º Ficam nomeados para o exercício da função de que trata o § 1º deste artigo, os servidores:
a) Fábia de Souza Araújo, representante da Secretaria Municipal de Obras de Urbanismo;
b) Miria Câmara de Jesus Ferreira, representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Agropecuária, Abastecimento e Pesca.
c) Thiago Dardengo de Paiva, representante da Secretaria Municipal de Esporte.
§ 3º Na estrutura do Setor de Fiscalização das Atividades Econômicas, os servidores integrantes do quadro do fisco municipal poderão trabalhar em regime de rodízio, sendo obrigatória a presença diária de no mínimo hum (01) servidor de cada secretaria nas dependências da Sala do Empreendedor.
§ 4º A qualquer tempo a Administração Municipal poderá designar novos órgãos, setores ou servidores da Prefeitura para integrar funções e/ou serviços relevantes na Sala do Empreendedor de acordo com julgamento de conveniência e oportunidade bem como os demais agentes de desenvolvimento do município.
§ 4º Serão firmadas parcerias com instituições públicas ou privadas de comprovada capacidade técnica, científica, tecnológica, de ensino, de qualificação profissional e de crédito para agregar funções e/ou serviços na Sala do Empreendedor, de forma presencial ou remotamente.
Art. 5º Fica o Coordenador da Sala do Empreendedor autorizado a assinar o Alvará de Licença Provisório, sempre que emitido de acordo com as orientações do Cadastro Econômico Municipal.
Art. 6 Passa a ser de responsabilidade da Sala do Empreendedor a realização e manutenção do Cadastro de Fornecedores Municipais, bem como a emissão do respectivo CRC – Certificado de Registro Cadastral, ficando a Coordenadoria das Atividades da Sala do Empreendedor responsável por efetuar a sua chancela.
Art. 7 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 12 de abril de 2019.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.